Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0710366Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FI2007050198 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
POWERWAVE COMTEK OY
FI
POWERWAVE FINLAND OY
FI
POWERWAVE OY
FI
POWERWAVE TECHNOLOGIES, INC.
US
POWERWAVE TECHNOLOGIES S.A.R.L.
LU
P-WAVE HOLDINGS, LLC
US
Inventores
H. N. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FI
20065272 · 27/04/2006
Resumo técnico
ELEMENTO DE SINTONIA E RESSONADOR SINTONIZÁVEL . Elemento de sintonia baseado em piezeletricidade e um ressonador dotado deste membro. O elemento básico piezelétrico inclui pelo menos uma camada piezelétrica (341, 342) e uma camada metálica (343). Este elemento básico é primeiramente revestido com uma fina camada isolante (346) e então, com um bom condutor (347) . A espessura do revestimento condutor á maior que a profundidade de pele de um campo que corresponde à freqúência de operação da estrutura no condutor. O elemento de sintonia (340) assim formado é fixado, por exemplo, em alguma superfície interna da cavidadedo ressonador para mudar a freqúáncia natural do ressonador por controle elétrico. Ao usar o elemento de sintonia, não são necessários arranjos mecânicos para a movimentação do elemento de sintonia. Além disso, o elemento de sintonia não causa perdas dielétricas consideráveis nem intermodulação quando estiver em um campo eletromagnético de radiofreqúência, porque o campo não pode penetrar de maneira significativa no revestimento condutor no interior do material piezelétrico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
16/07/2019
RPI 2532
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H01P 7/04 , H01L 41/083
07/05/2019
RPI 2522
07/05/2019
RPI 2522
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#25.1
05/12/2017
RPI 2448
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870170064254 de31/08/2017, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato deste ter sidocontemplado com o despacho 25.1 publicado na RPI 2439 de 03/10/2017. Este despacho nãoaltera o despacho 25.1 publicado na RPI 2439 de 03/10/2017.
14/11/2017
RPI 2445
#25.1
24/10/2017
RPI 2442
#25.1
17/10/2017
RPI 2441
#25.1
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
03/10/2017
RPI 2439
#25.1
26/09/2017
RPI 2438
#25.1
19/09/2017
RPI 2437
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição 870170064254 de31/08/2017, é necessário complementar a GRU 248 da referida petição com o valor de uma GRU249, pois a petição não se trata de alteração de nome, mas de transferência por fusão/dissolução.
12/09/2017
RPI 2436
#1.3
16/08/2011
RPI 2119
Monitoramento de patentes
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