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Dado oficial do INPI

Plugue de fase, propulsor por compressão e autofalante de combinação

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2007001379

Dados do pedido

Número

PI0710138

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/04/2007

Publicação

02/08/2011

PCT

GB2007001379

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/07
  2. Publicação02/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/19
  5. Concessão24/04/19
  6. Extinto16/06/26

Patente concedida em 24/04/2019 e depois extinta em 16/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GP Acoustics (UK) Limited

GB

Inventores

J. O. (pessoa física)

GB

M. D. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

06 07452.0 · 13/04/2006

Resumo técnico

PLUGUE DE FASE PARA PROPULSOR POR COMPRESSÃO A presente invenção refere-se a um plugue por compressão que compreende um corpo tendo um lado de entrada para receber ondas acústi- cas e um lado de saída para transmitir ondas acústicas, o corpo incluindo uma pluralidade de canais se estendendo do lado de entrada para o lado de saída para propagar as ondas acústicas através do corpo. O lado de entrada compreendendo uma superfície de entrada que inclui uma pluralidade de aberturas que constituem entradas para os canais, a superfície de entradasendo substancialmente parte de uma esfera ou um elipsóide em conformação. As áreas das aberturas variam com a posição radial na superfície de entrada, a posição radial sendo medida em uma direção se estendendo per- pendicularmente de um eixo central que se estende através da superfície de entrada. A variação nas áreas é uma função do co-seno de um ângulo subtendido no centro da esfera ou um foco do elipsóide entre o eixo central e a posição radial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2875 de 10-02-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/06/2026

RPI 2893

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

10/02/2026

RPI 2875

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/04/2019, observadas as condições legais

24/04/2019

RPI 2520

Deferimento

#9.1

06/03/2019

RPI 2513

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/11/2018

RPI 2499

6.20

Parecer 6.20

14/08/2018

RPI 2484

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2011

RPI 2117

Monitoramento de patentes

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