(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAÇÃO E ÁCIDOS CARBOXÍLICOS CÍCLICOS BETA-ARÍLICOS OU HETEROARÍLICOS E-NANTIOMERICAMENTE ENRIQUECIDOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2007052855

Dados do pedido

Número

PI0709880

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/03/2007

Publicação

26/07/2011

PCT

EP2007052855

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/07
  2. Publicação26/07/11
  3. Exame
  4. Indeferido29/12/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 29/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. S. (pessoa física)

CH

P. S. (pessoa física)

CH

S. B. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

06 112171.1 · 03/04/2006

Resumo técnico

PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE ÁCIDOS CARBOXÍLICOS CÍCLICOS BETA-ARÍLICOS OU HETEROARÍLICOS ENANTIOMERICAMENTE ENRIQUECIDOS. A presente invenção refere-se a um processo para a preparação de derivados de ácido -aril ou heteroaril carboxílico cis-substituídos em diastereo-e enantiosseletividade elevadas por hidrogenação enatiosseletiva de acordo com o seguinte esquema em que X é-C(R)(R')-,-N(R")-,-O-,-S(O)~ o~-,C(O)N(R")C(O)-; R e R' são independentemente um do outros hidrogênio, C~ 1-7~alcóxi, hidróxi ou -(CH~ 2~)~ p~-Ar; R" é hidrogênio, C~ 1-7~-alquila, C~ 1-7~-alquila substituída por halogÊnio, -S(O)~ o~-C~ 1-7~-alquila,-S(O)~ o~-Ar, -S(O)~ o~-NRR', _(CH~ 2~)~ p~-Ar,-C(O)-C~ 1-7~-alquila,-C(O)-Ar,-C(O)-NRR' ou -C(O)O-C~ 1-7~-alquila; Ar é aril^ 1^; n é 0,1,2 ou3; m é 0,1,ou3; o é 0,1ou 2; p é 0,1, ou 2; e sais correspondentes destes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

29/12/2020

RPI 2608

Indeferimento

#9.2

13/10/2020

RPI 2597

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/06/2020

RPI 2582

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

18/12/2018

RPI 2502

6.20

04/09/2018

RPI 2487

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/07/2011

RPI 2116

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.