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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA A CONDUÇÃO CONTROLADA DE UMA MASSA FUNDIDA DE MATERIAL SINTÉTICO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2007009129

Dados do pedido

Número

PI0709238

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/10/2007

Publicação

28/06/2011

PCT

EP2007009129

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/07
  2. Publicação28/06/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Gneuss Kunststofftechnik GMBH

DE

Inventores

D. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2006 050 683.9 · 24/10/2006

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA A CONDUÇÃO CONTROLADA DE UMA MASSA FUNDIDA DE MATERIAL SINTÉTICO. Um dispositivo para a condução controlada de uma massa de material sintético com um alojamento (1) equipado com um canal de entrada (5) bem como um canal de saída (6) para a massa fundida de material sintético, em que entre as bocas do canal de entrada (5) bem como do canal de saída (6) é móvel um elemento de controle, de modo vedado, transversalmente ao canal de entrada (5) bem como ao canal de saída (6) , sendo que como elemento de controle é previsto um pino (2, 15) rotativo, que apresenta um canal de passagem (3, 16) para a massa fundida de material sintético e que pode ser girado por um braço rotativo (9) de uma primeira para uma segunda posição, deve ser construído tão pequeno quanto possivel, ser de baixo custo, e com poucos componentes distintos devem poder ser executadas diversas funções. Para tanto se propõe que o canal de passagem (3, 16) seja disposto excentricamente no pino (2, 15) rotativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2484 de 14-08-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/12/2018

RPI 2500

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

14/08/2018

RPI 2484

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/09/2017

RPI 2436

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: B29C 47/68

29/08/2017

RPI 2434

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/06/2011

RPI 2112

Monitoramento de patentes

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