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Dado oficial do INPI

MÉTODO IMPLEMENTADO POR COMPUTADOR PARA CONSERVAR O CONSUMO DE ENERGIA COM BASE NA QUANTIDADE DE ENERGIA DISPONÍVEL E MÍDIA DE ARMAZENAMENTO LEGÍVEL POR COMPUTADOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2007005763

Dados do pedido

Número

PI0708901

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/03/2007

Publicação

14/06/2011

PCT

US2007005763

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/07
  2. Publicação14/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/19
  5. Concessão19/03/19
  6. Extinto26/05/26

Patente concedida em 19/03/2019 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

US

MICROSOFT TECHNOLOGY LICENSING, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/376.922 · 16/03/2006

Resumo técnico

GERENCIAMENTO ADAPTATIVO DE ENERGIA Modalidades da presente invenção são direcionadas para minimizar o consumo de energia de um computador, permitindo a execução de tarefas significativas por programas instalados no computador. De acordo com uma modalidade, é fornecido um método que implementa medidas de conservação de energia com base no valor da capacidade que está disponível em uma fonte de alimentação. Mais especificamente, o método inclui identificar a quantidade atual de energia que está disponível em uma fonte de alimentação. Então, é feita uma determinação considerando se a quantidade atual de energia disponível está associada com um estado de desempenho reduzido. Se a quantidade atual de energia estiver associa- da com um estado de desempenho reduzido, o método muda a configuração dos dispositivos consumidores de energia para colocar o computador no estado de desempenho reduzido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2870 de 06-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/05/2026

RPI 2890

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

06/01/2026

RPI 2870

Concessão da patente

#16.1

19/03/2019

RPI 2515

Deferimento

#9.1

02/01/2019

RPI 2504

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/10/2018

RPI 2491

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: G06F 1/32 , G06F 1/26 , G06F 9/44

12/06/2018

RPI 2475

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/06/2018

RPI 2475

6.20

Parecer exigência pré-exame 6.20

13/03/2018

RPI 2462

Transferência deferida

#25.1

17/01/2017

RPI 2402

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/06/2011

RPI 2110

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