Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
Dados do pedido
Número
PI0708891Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2007054834 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R-Tech Ueno, Ltd
JP
Sucampo AG
CH
Inventores
R. H. (pessoa física)
JP
R. U. (pessoa física)
US
Y. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2006-067764 · 13/03/2006
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO AQUOSA. A presente invenção refere-se a uma composição aquosa que compreende um composto de 15-ceto-prostaglandina como um ingrediente ativo, um derivado de óleo de ricino de polioxietileno é misturado. Misturando-se um derivado de óleo de ricino de polioxietileno, a solubilidade do composto de 15-ceto-PG em água é aumentada. Em uma modalidade preferível, a composição aquosa pode também compreender um agente ativo de superfície catiônico tipo amônio quaternário como um conservante. A composição desta modalidade exibe eficácia de conservante antimicrobiano elevada contra bactéria indígena nos olhos tal como Staphiococcus aureus e portanto, a composição é especialmente útil como composição oftálmica para administração tópica ocular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2505 de 08-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
30/04/2019
RPI 2521
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
08/01/2019
RPI 2505
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.1
Transferido parte dos Direitos de: R-Tech Ueno, Ltd.
13/12/2011
RPI 2136
#1.3
28/06/2011
RPI 2112
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