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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE MICROPÓ A PARTIR DE UMA BIOMASSA CELULÓSICA POR DIGESTÃO ENZIMÁTICA OU COMBUSTÃO DIRETA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2007063797

Dados do pedido

Número

PI0708745

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/2007

Publicação

28/06/2011

PCT

US2007063797

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/07
  2. Publicação28/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento12/02/19
  5. Concessão07/05/19
  6. Extinto18/04/23

Patente concedida em 07/05/2019 e depois extinta em 18/04/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Biomass Conversions LLC

US

Inventores

S. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/781,429 · 10/03/2006

Resumo técnico

SISTEMA PERTURBADOR PARA MATERIAIS CELULÓSICOS SECOS. A presente invenção refere-se a uma biomassa celulósica que é reduzida a um micropó com partículas tendo diâmetros médios abaixo de 5 a 10 micrômetros com uma fração significativa das partículas tendo diâmetros abaixo de 1 micrômetro. Uma biomassa (por exemplo, madeira, resíduo agrícola ou outros materiais de planta) é primeiramente processada em pedaços tendo um diâmetro máximo em torno de 10 mm. Isto então é seco para redução de seu teor de água para não mais do que em torno de 15% em peso e é introduzido em um perturbador, o qual reduz o tamanho de partículas para em torno de 1 mm. Em seguida, a biomassa é processada com um moinho de discos em que as bordas de discos rotativos viajam ao longo de um sulco pressionando e comprimindo a biomassa, desse modo rompendo os pedaços de biomassa em partículas cada vez menores. O micropó resultante é extremamente suscetível à hidrólise enzimática ou química em açúcares constituintes. Além disso, o micropó pode ser suspenso em uma corrente de ar e queimado diretamente para a provisão de calor para caldeiras e dispositivos similares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2713 de 03-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/04/2023

RPI 2728

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

03/01/2023

RPI 2713

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/05/2019, observadas as condições legais

07/05/2019

RPI 2522

Deferimento

#9.1

12/02/2019

RPI 2510

6.20

06/11/2018

RPI 2496

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente ao despacho publicado na RPI nº 2112, de 28/06/2011 quanto ao item (54).

22/11/2011

RPI 2133

Publicação anulada

#1.3.2

Anulada a notificação de retificação publicada na RPI nº 2129, de 25/10/2011

16/11/2011

RPI 2132

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

25/10/2011

RPI 2129

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/06/2011

RPI 2112

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