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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, E, USO DA COMPOSIÇÃO DE COMBUSTÍVEL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2007052213

Dados do pedido

Número

PI0708703

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/2007

Publicação

07/06/2011

PCT

EP2007052213

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/07
  2. Publicação07/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/21
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 03/11/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHELL INTERNATIONALE RESEARCH MAATSCHAPPIJ B.V.

NL

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Inventores

J. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

06110936.9 · 10/03/2006

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, E, USO DA COMIPOSIÇÃO DE COMBUSTÍVEL. Composição de combustível compreendendo uma mistura de hidrocarbonetos tendo um número de cetano de pelo menos 62, uma viscosidade cinemática a 400C maior do que 3,0 cSt e uma densidade a 15 C maior do que 830 kg/m3, em que (i) o valor da Cicatriz de Desgaste da composição de combustível é abaixo de 350 mícrons, como determinado por CEC-F-06-A-96 e/ou (ii) a composição de combustível compreende (b) um combustível parafinico, ebulindo na faixa do gasóleo compreendendo mais do que 90% em peso de parafinas e tendo um número de cetano entre 70 e 85, em combinação com (a) um gasóleo derivado de mineral tendo uma densidade a 150C entre 800 e 860 kg/m^ 3^ e uma viscosidade cinética a 40 C entre 1,5 e 15 cSt (mm^ 2^/s) e/ou (c) um componente de mistura rico em composto nafrénico, ebulindo na faixa de gasóleo tendo uma densidade a 15 C maior do que 860 kg/m^ 3^ e tendo um ponto de escoamento abaixo de - 30 C.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

12/04/2022

RPI 2675

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/11/2021

RPI 2652

Petição de recurso

#12.2

21/02/2017

RPI 2407

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

01/11/2016

RPI 2391

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/05/2016

RPI 2367

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/2011

RPI 2109

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