Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/01/2019
RPI 2506
Dados do pedido
Número
PI0708662Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007001809 Pedido indeferido em 15/01/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cima S.P.A. Di Razzaboni & C.
IT
Inventores
N. R. (pessoa física)
IT
V. R. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI2006 A 000407 · 07/03/2006
Resumo técnico
DISPOSITIVO E MÉTODO PARA ARMAZENAMENTO E LIBERAÇÃO DE CÉDULAS BANCÁRIAS. A presente invenção trata-se a um dispositivo automático para armazenamento e liberação de cédulas bancárias de um número de predefinido de categorias que compreende uma entrada (12) para as cédulas bancárias, meios de reconhecimento (13) para reconhecer a categoria das cédulas bancárias entrantes, uma pluralidade de carregadores de cilindro LIFO (14 a 16) para armazenamento das cédulas bancárias, uma saída para as cédulas bancárias (18), meios de transporte (17) para transportar as cédulas bancárias entre a entrada, os carregadores e a saída, meios de controle (20) adequados para controlar os meios de transporte para transferência das cédulas bancárias da entrada até os carregadores durante a etapa de depósito, e para a transferência das cédulas bancárias dos carregadores até a saída durante a etapa de liberação, caracterizado pelo fato de que a quantidade de carregadores (14 a 16) é menor do que o dito número predefinido de categorias de cédulas bancárias, os meios de controle (20) compreendem recursos (21 a 23) para o armazenamento da seqúência de categorias armazenadas em cada carregador, e recursos para controlar os meios de transporte para transferir as cédulas bancárias de um carregador a outro em função das seqüências armazenadas e de uma solicitação de liberação registrada no dispositivo, a fim de permitir que as cédulas bancárias sejam liberadas dos carregadores até a saída, de acordo com a solicitação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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