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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE TESTES DE DIAGNÓSTICO E RESPECTIVO MÉTODO DE CODIFICAÇÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2007005079

Dados do pedido

Número

PI0708627

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/2007

Publicação

07/06/2011

PCT

US2007005079

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/07
  2. Publicação07/06/11
  3. Exame
  4. Indeferido13/09/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 13/09/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Home Diagnostics, INC.

US

NIPRO DIAGNOSTICS, INC.

US

TRIVIDIA HEALTH, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

US

B. M. (pessoa física)

US

C. O. (pessoa física)

US

G. N. (pessoa física)

US

G. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/373,284 · 13/03/2006

Resumo técnico

Sistema de Testes de Diagnóstico e Respectivo Método de Codificação. Resumo. Um sistema de testes de diagnóstico pode incluir um medidor para realizar um teste de diagnóstico numa amostra aplicada a uma meio de teste, tendo o medidor um alojamento e uma interface para receber um sinal que representa informações de codificação e um recipiente configurado para conter meio de teste compatível com o medidor, tendo o recipiente um elemento de codificação associado a ele. Além disso, o sistema pode proporcionar um mecanismo para remover o medidor a partir de um recipiente de teste interconectado e religá-lo a um novo recipiente que usa métodos de codificação internos ao recipiente que pode calibrar novamente o medidor para o novo recipiente de tiras de teste. O sistema pode ainda proporcionar um dispositivo de amostragem, tal como uma lanceta, operavelmente conectada ao recipiente de tal maneira que um usuário pode usar o dispositivo de amostragem para obter uma amostra sem desconectar o dispositivo de amostragem do recipiente. Além disso, o sistema pode ainda proporcionar um recipiente capaz de ser enchido de novo de tiras de teste que inclui uma bolsa de lâminas de tiras de teste com uma pilula exsicante usada encher de novo o recipiente de tiras de teste, quando vazio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

13/09/2022

RPI 2697

Petição de recurso

#12.2

06/10/2020

RPI 2596

Indeferimento

#9.2

07/07/2020

RPI 2583

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/03/2020

RPI 2568

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2109 de 07/06/2011 em relação ao item 72 da mesma.

15/01/2019

RPI 2506

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

31/10/2017

RPI 2443

Alteração de nome deferida

#25.4

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870170000838, de 04/01/2017, é necessário apresentar o documento devidamente notorizado e com apostilamento, além da guia de cumprimento de exigência.

21/02/2017

RPI 2407

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

29/12/2015

RPI 2347

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/04/2012

RPI 2154

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Home Diagnostics, Inc.

25/10/2011

RPI 2129

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/2011

RPI 2109

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