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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE DEMONSTRAÇÃO DE ESPINHAS PRÉ-EMERGENTES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2007063191 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0708447

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/03/2007

Publicação

07/06/2011

PCT

US2007063191

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/07
  2. Publicação07/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/18
  5. Concessão19/02/19
  6. Extinto19/05/26

Patente concedida em 19/02/2019 e depois extinta em 19/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHENANGO TWO LLC

US

CHENANGO ZERO LLC

US

CURRAHEE HOLDING COMPANY INC.

US

JOHNSON & JOHNSON CONSUMER COMPANIES, INC.

US

JOHNSON & JOHNSON CONSUMER COMPANIES, LLC

US

JOHNSON & JOHNSON CONSUMER INC.

US

MCNEIL-PPC, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. S. (pessoa física)

FR

N. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/778,199 · 02/03/2006

Resumo técnico

MÉTODO DE DEMONSTRAÇÃO DE ESPINHAS PRÉ-EMERGENTES. Um método para demonstrar espinhas pré-emergentes é descrito. O método inclui o fornecimento de uma câmera possuindo uma lente macro de 25 mm e um filtro de polarização incluindo de 10 a 50 filtros de banda estreita na faixa espectral de 400 a 970 nm, e uma fonte de luz possuindo um polarizador linear orientado verticalmente com relação a um plano de polarização do polarizador de câmera, obtendo uma seqúência de imagens da face de um sujeito com a câmera; criando um mapa de eritema da área de imagem reproduzida utilizando valores de áxi-hemoglobina em cada pixel correspondente; obtendo uma imagem de luz visível da face do sujeito; e comparando as imagens para se ver as espinhas pré-emergentes. O método permite que consumidores vejam as espinhas pré-emergentes e tratem as mesmas, o que resulta na prevenção de espinhas ou na redução do surgimento das espinhas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2869 de 30-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/05/2026

RPI 2889

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

30/12/2025

RPI 2869

Alteração de nome deferida

#25.4

28/05/2024

RPI 2786

Transferência deferida

#25.1

12/03/2024

RPI 2775

Alteração de nome deferida

#25.4

30/08/2022

RPI 2695

Transferência deferida

#25.1

16/08/2022

RPI 2693

Transferência deferida

#25.1

02/08/2022

RPI 2691

Transferência deferida

#25.1

19/07/2022

RPI 2689

Alteração de nome deferida

#25.4

05/07/2022

RPI 2687

Transferência deferida

#25.1

21/06/2022

RPI 2685

Transferência deferida

#25.1

07/06/2022

RPI 2683

Alteração de sede deferida

#25.7

24/05/2022

RPI 2681

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/03/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 19/02/2019, observadas as condições legais

19/02/2019

RPI 2511

Deferimento

#9.1

26/12/2018

RPI 2503

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/08/2018

RPI 2483

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/2011

RPI 2109

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