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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUZIR UM TRANSFORMADOR AMORFO PARA FONTE DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2007053581

Dados do pedido

Número

PI0708317

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/2007

Publicação

24/05/2011

PCT

JP2007053581

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/07
  2. Publicação24/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/18
  5. Concessão11/09/18
  6. Extinto04/04/23

Patente concedida em 11/09/2018 e depois extinta em 04/04/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hitachi Industrial Equipment Systems Co., Ltd.

JP

Inventores

K. F. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

M. N. (pessoa física)

JP

Y. Y. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2006-051754 · 28/02/2006

Resumo técnico

TRANSFORMADOR AMORFO PARA FONTE DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA Esta invenção fornece um transformador amorfo para fonte de alimentação elétrica usando um núcleo magnético formado de um material de liga amorfa, que, comparado com o material de liga amorfa convencional, tem uma menor temperatura de recozimento e um maior nível de propriedades magnéticas. O transformador amorfo para fonte de alimentação elétrica é provido com um núcleo magnético de uma tira fina de uma liga amorfa e um arame de enrolamento. O núcleo de ferro foi recozido em condições tais que a temperatura da parte central do núcleo de ferro durante o recozimento depois da moldagem do núcleo de ferro é 300 a 340 C e o tempo de retenção não é menor que 0,5 hora. Adicionalmente, para o núcleo de ferro, a força do campo magnético durante o recozimento depois da moldagem do núcleo de ferro não é menor que 800 A/m.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2711 de 20-12-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/04/2023

RPI 2726

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

20/12/2022

RPI 2711

16.3

REFERENTE A RPI 2488 DE 11/09/2018, QUANTO AO NOME DO INVENTOR.

11/12/2018

RPI 2501

Concessão da patente

#16.1

11/09/2018

RPI 2488

Deferimento

#9.1

14/08/2018

RPI 2484

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/03/2018

RPI 2464

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/11/2017

RPI 2446

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/05/2011

RPI 2107

Monitoramento de patentes

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