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Dado oficial do INPI

EXTREMIDADE DE CORTE, MÉTODO PARA CORTAR A EXTREMIDADE DE CORTE E FERRAMENTA DE CORTE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2007000943

Dados do pedido

Número

PI0708274

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/02/2007

Publicação

24/05/2011

PCT

KR2007000943

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/07
  2. Publicação24/05/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ehwa Diamond Industrial CO., LTD.

KR

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Inventores

J. Y. (pessoa física)

KR

J. P. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

S. Y. (pessoa física)

KR

T. K. (pessoa física)

KR

T. K. (pessoa física)

KR

Y. S. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2006-0018064 · 24/02/2006

KR

10-2007-0018210 · 23/02/2007

Resumo técnico

EXTREMIDADE DE CORTE, MÉTODO PARA CORTAR A EXTREMIDADE DE CORTE E FERRAMENTA DE CORTE. A presente invenção refere-se a uma extremidade de corte para uma ferramenta de corte, a qual é usada para cortar ou perfurar uma peça de trabalho quebradiça, tal como pedra, concreto e asfalto e tem uma excelente velocidade de corte e longa vida útil, um método para a fabricação da extremidade de corte e uma ferramenta de corte incluindo a extremidade de corte. A extremidade de corte inclui: um material abrasivo e um material de ligação sinterizado, em que o material de ligação é formado de uma matriz de metal; a matriz de metal inclui uma fase II e/ou poro tendo um certo tamanho a uma certa fração de volume; e a fase II é um de uma inclusão não-metálica e cerâmica. De acordo com um aspecto da presente invenção, é provida uma extremidade de corte tendo uma excelente velocidade de corte e uma longa vida útil e um preço muito menor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/05/2011

RPI 2107

Monitoramento de patentes

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