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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE COMPUTAÇÃO E MÉTODO IMPLEMENTADO PELO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2007004638

Dados do pedido

Número

PI0708265

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/02/2007

Publicação

24/05/2011

PCT

US2007004638

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/07
  2. Publicação24/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento31/12/19
  5. Concessão03/03/20
  6. Extinto14/04/26

Patente concedida em 03/03/2020 e depois extinta em 14/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

US

MICROSOFT TECHNOLOGY LICENSING, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. G. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

G. E. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

S. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/276.336 · 24/02/2006

US

11/673.423 · 09/02/2007

Resumo técnico

CODIFICAÇÃO DE ViDEO ACELERADA. Um serviço de aceleração de codificação de vídeo para aumentar uma ou mais da velocidade e qualidade da codificação de vídeo é descrito. O serviço age como um intermediário entre uma aplicação de programa de computador de codificador de vídeo arbitrária e hardware de aceleração de vídeo arbitrário. O serviço recebe uma ou mais consultas do codificador de vídeo para identificar condições específicas de implementação do hardware de aceleração de vídeo. O serviço faz interface com o hardware de aceleração de vídeo para obter as condições específicas de implementação. O serviço comunica as condições específicas de implementação para o codificador de vídeo. As condições especificas de implementação possibilitam que o codificador de vídeo: (a) determine se uma ou mais da velocidade e qualidade das operações de configuração de codificação de software associadas com o codificador de vídeo podem ser aumentadas com implementação de uma canalização de uma ou mais configurações e capacidades de canalização de codificação suportadas e (b) implemente a canalização pela interface com o serviço.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2867 de 16-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/04/2026

RPI 2884

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

16/12/2025

RPI 2867

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/03/2020, observadas as condições legais

03/03/2020

RPI 2565

Deferimento

#9.1

31/12/2019

RPI 2556

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04N 7/24 , G06T 1/00

02/04/2019

RPI 2517

6.20

02/04/2019

RPI 2517

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Transferência deferida

#25.1

13/12/2016

RPI 2397

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/05/2011

RPI 2107

Monitoramento de patentes

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