Republicação
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil face à impossibilidade de aceitação da entrada na fase nacional por ter sido intempestiva. O prazo limite para entrada na fase nacional expirava em 03/08/2008 (30 meses), e a pretensa entrada na fase nacional só ocorreu em 20/08/2008.
06/04/2010
RPI 2048