Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/02/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/01/2023
RPI 2714
Dados do pedido
Número
PI0707682Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2007051711 Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 01/02/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/02/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
JP
NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION
JP
Inventores
A. U. (pessoa física)
JP
H. Y. (pessoa física)
JP
S. Y. (pessoa física)
JP
S. H. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2006-024975 · 01/02/2006
JP
2006-024976 · 01/02/2006
Resumo técnico
MÉTODO PARA PREDIÇÃO DE FRATURA. Usando uma linha de tensão de limite de fratura, obtida pela conversão de uma razão de expansão de furo em uma tensão como um critério para uma fratura, o risco de fratura em um material é avaliado quantitativamente pela comparação da relação entre dados obtidos de uma análise numérica usando um método de elemento finito e a linha de tensão de limite de fratura. Assim, durante a determinação de um limite de fratura em uma parte de flange de extensão em uma chapa fina em um processo incluindo uma ou mais variações de caminho de deformação, é possível obter a curva de limite de fratura facilmente e de forma eficiente e predizer a fratura com alta precisão, e o risco de fratura mediante formação de pressão ou impacto pode ser avaliado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/02/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/01/2023
RPI 2714
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
16/08/2022
RPI 2693
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
03/05/2022
RPI 2678
#25.4
17/09/2019
RPI 2541
#12.2
05/06/2018
RPI 2474
#9.2
13/03/2018
RPI 2462
#7.1
17/10/2017
RPI 2441
#25.4
07/01/2014
RPI 2244
#25.7
29/01/2013
RPI 2195
#1.3
10/05/2011
RPI 2105
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