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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A HIDROGENAÇÃO DE GLICEROL A PROPILENOGLICOL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2007057400

Dados do pedido

Número

PI0707453

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/07/2007

Publicação

03/05/2011

PCT

EP2007057400

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/07
  2. Publicação03/05/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Davy Process Technology Limited

GB

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Inventores

M. T. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0614823.3 · 26/07/2006

Resumo técnico

PROCESSO PARA A HIDROGENAÇAO DE GLICEROL A PROPILENOGLICOL. Processo para a produção de propilenoglicol pela reação de um material de alimentação compreende glicerol na presença de hidrogênio, o qual compreende as etapas de: (a) fornecer uma corrente compreendendo o material de alimentação numa primeira zona de vaporização e o contato da referida alimentação com gás de ciclo compreendendo hidrogênio, de forma que pelo menos uma porção da alimentação seja vaporizada pelo gás de ciclo e dentro do gás de ciclo; (b) fornecimento de pelo menos uma porção do gás de ciclo e do material de alimentação vaporizado para uma primeira zona reacional compreendendo catalisador e a operação sob condições reacionais para permitir que ocorram a hidrogenação e a desidratação, de forma que a maior parte do glicerol seja convertido; (c) recuperação da primeira zona reacional de uma corrente de produto intermediário compreendendo o gás de ciclo, quantidades menores de glicerol não-convertido e produto(s) desejado(s); (d) fornecimento da corrente de produto intermediário da zona reacional precedente até uma zona de vaporização final e o contato deste com material de alimentação adicional de forma que uma quantidade de glicerol, aproximadamente equivalente àquela vaporizada na zona de vaporização precedente, seja vaporizada pela corrente de produto intermediário e na corrente de produto intermediário; (e) fornecimento da corrente da etapa (d) para uma zona reacional final compreendendo o catalisador e operando sob condições reacionais para permitir que ocorra a hidrogenação e a desidratação de forma que a maior parte do glicerol seja convertida; e (f> recuperação a partir da zona reacional final de um produto final compreendendo o gás de ciclo, quantidades menores de glicerol da alimentação não-convertido e do(s) produto(s) desejado(s)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/01/2017

RPI 2402

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/08/2016

RPI 2378

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/05/2011

RPI 2104

Monitoramento de patentes

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