Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
17/01/2017
RPI 2402
Dados do pedido
Número
PI0707453Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007057400 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Davy Process Technology Limited
GB
Inventores
M. T. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0614823.3 · 26/07/2006
Resumo técnico
PROCESSO PARA A HIDROGENAÇAO DE GLICEROL A PROPILENOGLICOL. Processo para a produção de propilenoglicol pela reação de um material de alimentação compreende glicerol na presença de hidrogênio, o qual compreende as etapas de: (a) fornecer uma corrente compreendendo o material de alimentação numa primeira zona de vaporização e o contato da referida alimentação com gás de ciclo compreendendo hidrogênio, de forma que pelo menos uma porção da alimentação seja vaporizada pelo gás de ciclo e dentro do gás de ciclo; (b) fornecimento de pelo menos uma porção do gás de ciclo e do material de alimentação vaporizado para uma primeira zona reacional compreendendo catalisador e a operação sob condições reacionais para permitir que ocorram a hidrogenação e a desidratação, de forma que a maior parte do glicerol seja convertido; (c) recuperação da primeira zona reacional de uma corrente de produto intermediário compreendendo o gás de ciclo, quantidades menores de glicerol não-convertido e produto(s) desejado(s); (d) fornecimento da corrente de produto intermediário da zona reacional precedente até uma zona de vaporização final e o contato deste com material de alimentação adicional de forma que uma quantidade de glicerol, aproximadamente equivalente àquela vaporizada na zona de vaporização precedente, seja vaporizada pela corrente de produto intermediário e na corrente de produto intermediário; (e) fornecimento da corrente da etapa (d) para uma zona reacional final compreendendo o catalisador e operando sob condições reacionais para permitir que ocorra a hidrogenação e a desidratação de forma que a maior parte do glicerol seja convertida; e (f> recuperação a partir da zona reacional final de um produto final compreendendo o gás de ciclo, quantidades menores de glicerol da alimentação não-convertido e do(s) produto(s) desejado(s)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
17/01/2017
RPI 2402
#6.1
02/08/2016
RPI 2378
#1.3
03/05/2011
RPI 2104
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