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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA CONDUÇÃO DE OPERAÇÕES DE LIMPEZA EM UM DISPOSITIVO DE ALOJAMENTO DE FLUIDO DE UM APARELHO DE TRATAMENTO DE ALIMENTOS BEM COMO DISPOSITIVO DE ALOJAMENTO DE FLUIDO E APARELHO DE TRATAMENTO DE ALIMENTOS CORRESPONDENTE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · DE2007000182

Dados do pedido

Número

PI0707311

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2007

Publicação

03/05/2011

PCT

DE2007000182

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/07
  2. Publicação03/05/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/01/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RATIONAL AG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. J. (pessoa física)

DE

B. M. (pessoa física)

DE

E. S. (pessoa física)

DE

G. K. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

DE

K. G. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

P. W. (pessoa física)

DE

T. G. (pessoa física)

DE

W. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2006 004 340.5 · 30/01/2006

DE

10 2006 016 757.0 · 10/04/2006

Resumo técnico

PROCESSO PARA CONDUÇÃO DE OPERAÇÕES DE LIMPEZA EM UM DISPOSITIVO DE ALOJAMENTO DE FLUIDO DE UM APARELHO DE TRATAMENTO DE ALIMENTOS BEM COMO DISPOSITIVO DE ALOJAMENTO DE FLUIDO E APARELHO DE TRATAMENTO DE ALIMENTOS CORRESPONDENTE. A presente invenção refere-se a um processo para condução de operações de limpeza executadas a intervalos temporais pré-dados entre si em ao menos um compartimento interno e/ou recipiente de um dispositivo de alojamento de fluido de um aparelho de tratamento de alimentos, sendo que no compartimento interno e/ou recipiente é alojável ao menos um primeiro fluido e determinado ao menos um primeiro grau de limpeza para ao menos um primeiro momento de uma primeira operação de limpeza, determinado ao menos um segundo grau de limpeza para ao menos um segundo momento de ao menos uma segunda operação de limpeza seguinte e determinada uma primeira diferença entre o primeiro grau de limpeza e o segundo grau de limpeza, sendo que em um primeiro caso, em que o segundo grau de limpeza se situa abaixo de ao menos um primeiro valor limite de diferença e/ou uma velocidade de limpeza se situa abaixo de ao menos um primeiro valor limite de velocidade, em função do primeiro grau de limpeza, do segundo grau de limpeza, da primeira diferença e/ou da velocidade de limpeza, é estabelecida e/ou adaptada uma duração de atuação de ao menos um agente de limpeza durante ao menos uma operação de limpeza seguinte, e em um segundo caso, em que o segundo grau de limpeza se situa acima do primeiro valor limite de limpeza, a primeira diferença acima do primeiro valor limite de diferença e/ou a velocidade de limpeza acima do primeiro valor limite de velocidade, é executado um aumento da dosagem do agente de limpeza e/ou uma redução do intervalo temporal entre duas operações de limpeza seguintes, sucessivas; bem como a um dispositivo de alojamento de fluido empregável nesse processo e a um correspondente aparelho de tratamento de alimentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede indeferida

#25.8

Indeferido o pedido de alteração de sede contido na petição 870180065633, de30/07/2018 , por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2169 de 31/07/2012.

28/08/2018

RPI 2486

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

31/07/2012

RPI 2169

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/04/2012

RPI 2152

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/05/2011

RPI 2104

Monitoramento de patentes

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