Alteração de sede indeferida
#25.8
Indeferido o pedido de alteração de sede contido na petição 870180065633, de30/07/2018 , por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2169 de 31/07/2012.
28/08/2018
RPI 2486
Dados do pedido
Número
PI0707311Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE2007000182 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/01/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RATIONAL AG
DE
Inventores
A. J. (pessoa física)
DE
B. M. (pessoa física)
DE
E. S. (pessoa física)
DE
G. K. (pessoa física)
DE
J. K. (pessoa física)
DE
K. G. (pessoa física)
DE
M. B. (pessoa física)
DE
P. W. (pessoa física)
DE
T. G. (pessoa física)
DE
W. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2006 004 340.5 · 30/01/2006
DE
10 2006 016 757.0 · 10/04/2006
Resumo técnico
PROCESSO PARA CONDUÇÃO DE OPERAÇÕES DE LIMPEZA EM UM DISPOSITIVO DE ALOJAMENTO DE FLUIDO DE UM APARELHO DE TRATAMENTO DE ALIMENTOS BEM COMO DISPOSITIVO DE ALOJAMENTO DE FLUIDO E APARELHO DE TRATAMENTO DE ALIMENTOS CORRESPONDENTE. A presente invenção refere-se a um processo para condução de operações de limpeza executadas a intervalos temporais pré-dados entre si em ao menos um compartimento interno e/ou recipiente de um dispositivo de alojamento de fluido de um aparelho de tratamento de alimentos, sendo que no compartimento interno e/ou recipiente é alojável ao menos um primeiro fluido e determinado ao menos um primeiro grau de limpeza para ao menos um primeiro momento de uma primeira operação de limpeza, determinado ao menos um segundo grau de limpeza para ao menos um segundo momento de ao menos uma segunda operação de limpeza seguinte e determinada uma primeira diferença entre o primeiro grau de limpeza e o segundo grau de limpeza, sendo que em um primeiro caso, em que o segundo grau de limpeza se situa abaixo de ao menos um primeiro valor limite de diferença e/ou uma velocidade de limpeza se situa abaixo de ao menos um primeiro valor limite de velocidade, em função do primeiro grau de limpeza, do segundo grau de limpeza, da primeira diferença e/ou da velocidade de limpeza, é estabelecida e/ou adaptada uma duração de atuação de ao menos um agente de limpeza durante ao menos uma operação de limpeza seguinte, e em um segundo caso, em que o segundo grau de limpeza se situa acima do primeiro valor limite de limpeza, a primeira diferença acima do primeiro valor limite de diferença e/ou a velocidade de limpeza acima do primeiro valor limite de velocidade, é executado um aumento da dosagem do agente de limpeza e/ou uma redução do intervalo temporal entre duas operações de limpeza seguintes, sucessivas; bem como a um dispositivo de alojamento de fluido empregável nesse processo e a um correspondente aparelho de tratamento de alimentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.8
Indeferido o pedido de alteração de sede contido na petição 870180065633, de30/07/2018 , por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2169 de 31/07/2012.
28/08/2018
RPI 2486
#11.1.1
31/07/2012
RPI 2169
#11.1
03/04/2012
RPI 2152
#1.3
03/05/2011
RPI 2104
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