(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

POLIAMIDA SEMI-AROMÁTICA SEMICRISTALINA, SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO, COMPOSIÇÃO DE POLÍMERO, USO DA REFERIDA POLIAMIDA OU DA COMPOSIÇÃO DE POLÍMERO, PARTE MOLDADA E SEU USO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2007000529

Dados do pedido

Número

PI0707219

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/01/2007

Publicação

26/04/2011

PCT

EP2007000529

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/07
  2. Publicação26/04/11
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/17
  5. Concessão23/01/18
  6. Extinto11/03/25

Patente concedida em 23/01/2018 e depois extinta em 11/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DSM IP ASSETS B.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

R. C. (pessoa física)

NL

R. R. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

06075293.8 · 26/01/2006

Resumo técnico

POLIAMIDA SEMI -AROMÁTICA SEMICRISTALINA. A invenção refere-se a uma poliamida semi-aromática semicristalina compreendendo unidades A-A-B-B derivadas de (a) ácidos dicarboxílicos consistindo em uma mistura de ácido dicarboxílico aromático e ácido dicarboxílico alifático e (b) diaminas consistindo em uma mistura de diamina alifática de cadeia longa e diamina alifática de cadeia curta, em que (a-i) o ácido dicarboxílico aromático consiste em pelo menos 80% mol de ácido tereftálico, e (a-ii) o ácido dicarboxílico alifático constitui pelo menos 5% mol dos ácidos dicarboxílicos, (b-i) a diamina alifática de cadeia curta constitui pelo menos 10% mol das diaminas, e (c) o ácido dicarboxílico aromático e a diamina alifática de cadeia longa constitui 60-90% mol da quantidade molar total de ácidos dicarboxílicos e diaminas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2811 de 19-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/03/2025

RPI 2827

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

19/11/2024

RPI 2811

Restauração da patente

#24.4

18/06/2019

RPI 2528

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

complementar a retribuição da(s) 12a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161801318041.

09/04/2019

RPI 2518

Concessão da patente

#16.1

23/01/2018

RPI 2455

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C08G 69/26 , C08G 69/28 , C08G 69/30

12/12/2017

RPI 2449

Deferimento

#9.1

05/12/2017

RPI 2448

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/07/2017

RPI 2429

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/04/2011

RPI 2103

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.