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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E MÉTODO PARA DISTRIBUIÇÃO DE ESPUMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL2007000035

Dados do pedido

Número

PI0706766

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/02/2007

Publicação

05/04/2011

PCT

NL2007000035

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/07
  2. Publicação05/04/11
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/20
  5. Concessão08/09/20
  6. Extinto21/03/23

Patente concedida em 08/09/2020 e depois extinta em 21/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rexam Airspray N.V.

NL

Inventores

E. H. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

1031092 · 07/02/2006

Resumo técnico

DISPOSITIVO E METODO PARA DISTRIBUIÇÃO DE ESPUMA A invenção é relativa a um dispositivo para distribuição deespuma (1) que compreende um conjunto de bomba (3), cujo conjunto de bomba compreende uma bomba de líquido (4) e uma bomba de ar (5) que podem ser operadas por meio de um elemento operacional comum (6) que pode ser movido em relação a uma parte fixa do conjunto de bomba, para distribuir um líquido e ar, respectivamente, para uma passagem de distribuição comum (15) onde o líquido e o ar são combinados para formar uma espuma, o elemento operacional sendo capaz de realizar um curso para atuar na bomba de líquido e na bomba de ar. A invenção é caracterizada pelo fato de o dispositivo para distribuição de espuma ser projetado para distribuir durante uma primeira parte do curso (51) ambos, líquido a partir da bomba de líquido e ar a partir da bomba de ar para a passagem de distribuição para formar uma espuma para distribuir, durante uma segunda parte do curso (52), somente a partir da bomba de ar para a passagem de distribuição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2708 de 29-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/03/2023

RPI 2724

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

29/11/2022

RPI 2708

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/09/2020, observadas as condições legais

08/09/2020

RPI 2592

Deferimento

#9.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/2011

RPI 2100

Monitoramento de patentes

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