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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR MONOPENTAERITRITOL DE ALTA PUREZA E MONOPENTAERITRITOL PRODUZIDO PELO PROCESSO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2007000100

Dados do pedido

Número

PI0706719

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/02/2007

Publicação

05/04/2011

PCT

SE2007000100

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/07
  2. Publicação05/04/11
  3. Exame
  4. Deferimento01/11/16
  5. Concessão06/12/16
  6. Extinto18/03/25

Patente concedida em 06/12/2016 e depois extinta em 18/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Perstorp Specialty Chemicals AB

SE

Inventores

H. B. (pessoa física)

SE

L. N. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0600228-1 · 03/02/2006

Resumo técnico

PROCESSO PARA PRODUZIR MONOPENTAERITRITOL DE PUREZA ALTA E MONOPENTAERITRITOL PRODUZIDO PELO PROCESSO A invenção diz respeito a um processo para produzir monopentaeritritol de pureza alta e monopentaeritritol produzido pelo processo. Formaldeido é reagido com acetaldeido em uma solução aquosa na presença de um hidróxido fortemente básico em um modo convencional. A mistura de reação obtida é evaporada a uma secura de 50 a 70 % em peso e é em seguida esfriada. Cristais de pentaeritritol formados desse modo são separados. Os cristais são dissolvidos em água ou em um líquido precursor contendo água que contém pentaeritritol a uma secura de 35 a 55 % em peso. A solução é tratada em uma etapa de purificação em seguida de que monopentaeritritol de pureza alta é cristalizado em uma temperatura de 40 a 900 C e separada do liquido precursor remanescente que é recirculado para a etapa acima mencionada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2812 de 26-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/03/2025

RPI 2828

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

26/11/2024

RPI 2812

Concessão da patente

#16.1

06/12/2016

RPI 2396

Deferimento

#9.1

01/11/2016

RPI 2391

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/06/2016

RPI 2371

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/2011

RPI 2100

Monitoramento de patentes

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