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Dado oficial do INPI

PROJETO MODULAR DE ENERGIA LIMPA PARA EQUIPAMENTOS MARÍTIMOS FIXOS E MÓVEIS DE SUPERFÍCIE E SUBMERSÍVEIS, TRANSPORTE AQUAVIÁRIO, CONSTRUÇÃO NAVAL E INTERMODAL

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0706229

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2007

Publicação

31/03/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/07
  2. Publicação31/03/09
  3. Exame
  4. Indeferido19/05/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 19/05/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. S. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

G. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROJETO MODULAR DE ENERGIA LIMPA PARA EQUIPAMENTOS MARÍTIMOS FIXOS E MÓVEIS DE SUPERFÍCIE E SUBMERSÍVEIS, TRANSPORTE AQUAVIÁRIO, CONSTRUÇÃO NAVAL E INTERMODAL. A presente patente deste projeto tem por objetivo o aproveitamento efetivo da energia limpa extraída dos mares e oceanos - As energias hidrodinâmicas que encerram. Baseia-se no aproveitamento racional das forças hidrodinâmicas disponibilizadas única e exclusivamente pelo circuito hidráulico embarcado (fig.1), cuja missão e concepção preliminar, obedece a um critério de substituição da queima de combustível de origem fóssil (carvão, óleo e gás), através do modelo hidráulico embarcado. O planejamento global exigido para o projeto é inteligente a partir de processos físicos largamente empregados na engenharia e obedece, se e somente se, ao ciclo da água; qual seja, transformar a energia hidrodinâmica e cinética da água em mecânica, elétrica nas formas conhecidas (c.c. e c.a.), além de obter com isso a propulsão dos equipamentos marítimos em geral, com características de desempenho superiores àquelas obtidas como novo paradigma embarcado. Do ponto de vista de empreendimento de engenharia, encerra um aperfeiçoamento tecnológico avançado na sua concepção, largamente empregado nas bacias hidrográficas terresúes (fig.2) - Consecução a partir desta patente requerida. Assim, criam-se as condições requeridas como sistemas e respectivas retroalimentações, alavancando o processo de engenharia embarcada (fig.3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

19/05/2020

RPI 2576

15.7

Desconhecida a petição nº 870180130485 de 14/09/2018 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que já foi concedido o exame prioritário do pedido de patente.

06/11/2018

RPI 2496

15.40

02/10/2018

RPI 2491

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

19/03/2013

RPI 2202

Petição de recurso

#12.2

06/09/2011

RPI 2122

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.13 e 24 da LPI.

22/03/2011

RPI 2098

Anulação de indeferimento

#9.2.1

Referente à RPI 2081 de 23/11/10.

21/12/2010

RPI 2085

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 24 da LPI

23/11/2010

RPI 2081

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/07/2010

RPI 2063

15.24.2

11/05/2010

RPI 2053

15.24

28/07/2009

RPI 2012

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/03/2009

RPI 1995

Pedido de patente depositado

#2.1

15/07/2008

RPI 1958

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