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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
19/05/2020
RPI 2576
Dados do pedido
Número
PI0706229Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/05/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. S. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROJETO MODULAR DE ENERGIA LIMPA PARA EQUIPAMENTOS MARÍTIMOS FIXOS E MÓVEIS DE SUPERFÍCIE E SUBMERSÍVEIS, TRANSPORTE AQUAVIÁRIO, CONSTRUÇÃO NAVAL E INTERMODAL. A presente patente deste projeto tem por objetivo o aproveitamento efetivo da energia limpa extraída dos mares e oceanos - As energias hidrodinâmicas que encerram. Baseia-se no aproveitamento racional das forças hidrodinâmicas disponibilizadas única e exclusivamente pelo circuito hidráulico embarcado (fig.1), cuja missão e concepção preliminar, obedece a um critério de substituição da queima de combustível de origem fóssil (carvão, óleo e gás), através do modelo hidráulico embarcado. O planejamento global exigido para o projeto é inteligente a partir de processos físicos largamente empregados na engenharia e obedece, se e somente se, ao ciclo da água; qual seja, transformar a energia hidrodinâmica e cinética da água em mecânica, elétrica nas formas conhecidas (c.c. e c.a.), além de obter com isso a propulsão dos equipamentos marítimos em geral, com características de desempenho superiores àquelas obtidas como novo paradigma embarcado. Do ponto de vista de empreendimento de engenharia, encerra um aperfeiçoamento tecnológico avançado na sua concepção, largamente empregado nas bacias hidrográficas terresúes (fig.2) - Consecução a partir desta patente requerida. Assim, criam-se as condições requeridas como sistemas e respectivas retroalimentações, alavancando o processo de engenharia embarcada (fig.3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
19/05/2020
RPI 2576
Desconhecida a petição nº 870180130485 de 14/09/2018 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que já foi concedido o exame prioritário do pedido de patente.
06/11/2018
RPI 2496
02/10/2018
RPI 2491
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
19/03/2013
RPI 2202
#12.2
06/09/2011
RPI 2122
#9.2
Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.13 e 24 da LPI.
22/03/2011
RPI 2098
#9.2.1
Referente à RPI 2081 de 23/11/10.
21/12/2010
RPI 2085
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 24 da LPI
23/11/2010
RPI 2081
#7.1
20/07/2010
RPI 2063
11/05/2010
RPI 2053
28/07/2009
RPI 2012
#3.1
31/03/2009
RPI 1995
#2.1
15/07/2008
RPI 1958
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