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Dado oficial do INPI

PENEIRA DE DEDOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0705975

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/2007

Publicação

17/02/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/07
  2. Publicação17/02/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

R. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/827,032 · 26/09/2006

Resumo técnico

PENEIRA DE DEDOS. Uma peneira de dedos inclui uma pluralidade de primeiros dedos, a pluralidade de primeiros dedos definindo uma pluralidade de primeiros espaços entre primeiros dedos adjacentes e uma pluralidade de segundos dedos. Em um primeiro estado a pluralidade de segundos dedos está ligada à pluralidade de primeiros dedos, de tal modo que os segundos dedos obstruam uma primeira porcentagem dos primeiros espaços. Em um segundo estado a pluralidade de segundos dedos está ligada à pluralidade de primeiros dedos, de tal modo que os segundos dedos obstruam a segunda percentagem dos primeiros espaços, as primeira e segunda porcentagens sendo diferentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.

23/10/2012

RPI 2181

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

05/06/2012

RPI 2161

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/02/2010

RPI 2041

15.30

Anulado o despacho publicado na RPI 2023 de 13/10/2009 cod 15.12 ref ao MU8702887-5 .

15/12/2009

RPI 2032

15.12

Renumerado de PI 0705975-2 para MU 8702887-5.

13/10/2009

RPI 2023

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

02/06/2009

RPI 2004

Pedido de patente depositado

#2.1

22/04/2008

RPI 1946

Monitoramento de patentes

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