Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2307 de 24/03/2015.
28/07/2015
RPI 2325
Dados do pedido
Número
PI0705945Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
RO, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EXAUSTOR COM BORDA DE SEGURANÇA E CONTROLE REMOTO. A presente invenção é um equipamento que possui a finalidade de maior higienização do ambiente, utilizando controle remoto, contendo um protetor contra acidentes, que poderá ser ajustado a qualquer tipo de fogão. Atualmente, os equipamentos existentes, são fixos impedindo que estes sejam deslocados para limpeza e conservação, pois não tem a liberdade de ficar trocando seu fogão de lugar, para evitar que nestes locais fiquem alojados cupíns e baratas, ocasionando também uma insegurança, por serem fixadas com buchas plásticas, com certo risco destes locais de apoio serem atingidos por alta temperatura podendo com isso provocar acidentes. Desenvolveu-se a presente invenção, através do qual o fogão poderá ser deslocado com facilidade, contribuindo para uma total limpeza e conservação do ambiente, no entanto o sentido vital é a segurança que as bordas oferecem, pois evitará acidentes tanto infantil quanto domésticos. A mvençáo é constituída de um exaustor (1) móvel que coletará todos os respíngos de óleo, e servirá também para proteção de alimentos, pois com este tipo de exaustor (1) o fogão poderá ser utilizado mesmo estando fechado. Entretanto com o uso deste exaustor, será possível, evitar a contammaçáo de alimentos e acidentes infantis e domésticos, pois este equipamento possuirá uma borda protetora que difere dos exaustores existentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2307 de 24/03/2015.
28/07/2015
RPI 2325
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
24/03/2015
RPI 2307
#3.1
04/11/2008
RPI 1974
#2.1
15/04/2008
RPI 1945
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