Indeferimento
#9.2
12/03/2019
RPI 2514
Dados do pedido
Número
PI0705881Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 12/03/2019. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. C. (pessoa física)
PR, BR
M. C. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
L. C. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
AGENDA DE NEGÓCIOS PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS. A pressente Patente de Invenção refere-se a um aplicativo para utilização em dispositivos móveis, destacando-se os aparelhos telefônicos móveis ou telefones celulares, constituído de um sistema de agenda telefônica e de negócios. Para sistemas móveis, as listas telefônicas impressas não apresentam uma solução prática ou mesmo viável, se tornando um problema para grande número de profissionais e pessoas em deslocamento, além do custo do material, o uso intensivo do papel tem implicações ambientais, sendo que as atualizações implicam no descarte da lista antiga. Outras formas conhecidas de acesso a este tipo de informação constituem meios caros, demorados e nem sempre eficientes, não correspondendo à agilidade típica da telefonia móvel. Sistemas como o auxilio a lista, ou acesso à internet pelo telefone celular, apresenta difícil localização da informação e alto custo para o usuário. O aplicativo e respectivo software desenvolvido para a aplicação em telefones celulares e outros dispositivos similares, é carregado no próprio aparelho via cabo ou outros dispositivos para transferência de dados. Também, como outros aplicativos, pode ser baixado via internet na forma de downloads. O sistema desenvolvido permite maior facilidade e rapidez no acesso das informações com menor custo relativo para o usuário, maior facilidade nas atualizações das informações, com grande abrangência de aplicações práticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
12/03/2019
RPI 2514
02/10/2018
RPI 2491
02/10/2018
RPI 2491
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
14/08/2018
RPI 2484
#7.1
29/05/2018
RPI 2473
Referente RPI 2383 de 06/09/2016
13/09/2016
RPI 2384
#8.6
Referente a 9ª anuidade
06/09/2016
RPI 2383
Referente ao despacho 8.11 publicado na RPI 2291 de 02/12/2016.
30/08/2016
RPI 2382
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2373 de 29/07/2014.
23/08/2016
RPI 2381
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2273 de 29/07/2014.
02/12/2014
RPI 2291
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
29/07/2014
RPI 2273
#3.1
20/10/2009
RPI 2024
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
26/05/2009
RPI 2003
#2.1
08/04/2008
RPI 1944
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