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Dado oficial do INPI

VEDAÇÃO HÍBRIDA PARA VÁLVULAS GUILHOTINA

ConcedidaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0705853

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/09/2007

Publicação

08/09/2009

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/07
  2. Publicação08/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento07/01/20
  5. Concessão17/03/20
  6. Em vigor11/09/27

Patente concedida em 17/03/2020 e em vigor até 11/09/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/09/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Weir do Brasil Ltda

SP, BR

Inventores

G. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

VEDAÇÃO HÍBRIDA PARA VÁLVULAS GUILHOTINA. Do tipo que é utilizada em válvulas guilhotina com fluxo bidirecional corpo bi-material (1) alongado e passível de ser acomodado no interior de um canal (2) produzido na estrutura do corpo (3) da válvula guilhotina, dito corpo bi-material entra em contato com uma lâmina guilhotina (4), corpo bi-material (1) é formado por uma primeira camada (lA) , de natureza plástica, a qual está associada à uma segunda camada (lE) de natureza elastomérica; as duas camadas (lA) e (lB) do corpo bimaterial (1) são unidas preferivelmente, através de emprego de processo de vulcanização aplicado de modo a produzir adesão das interfaces dos dois materiais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/03/2020, observadas as condições legais

17/03/2020

RPI 2567

9.1.4

Referente à RPI 2557 de 07/01/2020

28/01/2020

RPI 2560

Deferimento

#9.1

07/01/2020

RPI 2557

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/2009

RPI 2018

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

05/05/2009

RPI 2000

Pedido de patente depositado

#2.1

01/04/2008

RPI 1943

Monitoramento de patentes

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