Concessão da patente
#16.1
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI0705815Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 20/03/2018 e em vigor até 25/10/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/10/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRASKEM S.A
BA, BR
Inventores
D. P. (pessoa física)
BR
F. M. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
O. J. (pessoa física)
BR
S. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE POLIMERIZAÇÃO NA PRESENÇA DE NANOPARTÍCULAS DE CARGA MINERAL PARA OBTENÇÃO DE NANOCOMPÓSITOS POLIMÉRICOS, E, NANOCOMIPÓSITO POLIMÉRICO. A presente invenção refere-se a um processo de preparação de nanocompósitos poliméricos de alto desempenho via polimerização in situ em processo contínuo ou batelada. Mais especificamente, neste processo, a carga mineral, lamelar ou esférica, é previamente intumescida com um agente de intumescimento consistindo em um hidrocarboneto saturado ou insaturado ou um composto orgânico vinílico ou polar, no estado líquido ou próximo ao ponto critico ou no estado supercrítico, em um reator agitado de fluxo continuo ou batelada, antes de ser introduzida em um reator de polimerização. O agente de intumescimento é submetido a uma mudança de fase endoentálpica ou isoentálpica após mistura com a carga mineral, de modo a esfoliá-la ou dispersá-la a nível nanométrico antes que ocorra a polimerização. Através deste processo, nanopartículas de carga mineral são incorporadas e distribuídas homogeneamente em toda a matriz polimérica durante a etapa de polimerização, permitindo a obtenção de um nanocompósito polimérico de alto desempenho. A presente invenção refere-se ainda a um nanocompósitos poliméricos apresentando propriedades diferenciadas, quando comparadas às dos compósitos tradicionais, como, por exemplo, melhores propriedades mecânicas e de barreira, maior resistência química e térmica e, ainda, no caso de ser uma carga lamelar condutora, a obtenção de um compósito polimérico condutor, térmico e elétrico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20/03/2018
RPI 2463
#9.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.1
24/10/2017
RPI 2442
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B82B 3/00 , C08F 2/44
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
17/11/2009
RPI 2028
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
09/06/2009
RPI 2005
#2.1
25/03/2008
RPI 1942
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