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Dado oficial do INPI

GERADOR DE ENERGIA AUTO-SUFICIENTE

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0705763

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/08/2007

Publicação

14/04/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/07
  2. Publicação14/04/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/08/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

GERADOR DE ENERGIA AUTO-SUFICIENTE. Pertencente ao ramo de produção de energia, compreendido por baterias (3) reabastecidas pelo próprio gerador (1) e que fornecem energia para o motor (2) através de um alternador (4) que funciona, por meio de transmissão de um eixo (5) adrede, juntamente com o gerador (1) este geralmente de corrente alternada; numa outra realização usando baterias de seis volts para atingir a voltagem desejada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

20/03/2012

RPI 2150

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

13/12/2011

RPI 2136

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/04/2009

RPI 1997

Pedido de patente depositado

#2.1

18/03/2008

RPI 1941

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