Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/03/2012
RPI 2150
Dados do pedido
Número
PI0705763Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/08/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
GERADOR DE ENERGIA AUTO-SUFICIENTE. Pertencente ao ramo de produção de energia, compreendido por baterias (3) reabastecidas pelo próprio gerador (1) e que fornecem energia para o motor (2) através de um alternador (4) que funciona, por meio de transmissão de um eixo (5) adrede, juntamente com o gerador (1) este geralmente de corrente alternada; numa outra realização usando baterias de seis volts para atingir a voltagem desejada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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