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Dado oficial do INPI

COMPOSTO ADQUIRIDO ATRAVÉS DA MOINHA DE MADEIRA, COLA ORGÂNICA BIODEGRADÁVEL E ÁGUA, PARA SUBSTITUIÇÃO DO CARVÃO VEGETAL NO PROCESSO DE GERAÇÃO DE CALOR

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0705730

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/2007

Publicação

05/05/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/07
  2. Publicação05/05/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/08/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. R. (pessoa física)

PA, BR

Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSTO ADQUIRIDO ATRAVÉS DA MOINHA DE MADEIRA, COLA ORGÂNICA BIODEGRADÁVEL E ÁGUA, PARA SUBSTITUIÇÃO DO CARVÃO VEGETAL NO PROCESSO DE GERAÇÃO DE CALOR. A presente patente de invenção tem por objetivo a concepção de um novo composto tanto para revestimento acústico, insenso ou, principalmente, como um elemento destinado a substituir o carvão mineral, nas panificadoras, pizzarias, e no setor industrial como um todo, principalmente, no segmento siderúrgico, o qual é responsável por 78% do consumo nacional, necessitam sempre e de forma crescente, de combustível de baixo custo, para garantir a sua sustentabilidade. Após várias pesquisas, desenvolvemos o "COMPOSTO ADQUIRIDO ATRAVÉS DA MOINHA DE MADEIRA, COLA ORGÂNICA BIODEGRADÁVEL E ÁGUA, PARA SUBSTITUIÇÃO DO CARVÃO VEGETAL NO PROCESSO DE GERAÇÃO DE CALOR", é 100% natural, ou seja, não agride a natureza e nem prejudica a saúde; recicla matéria perdida, portanto, não destrói a flora e a fauna; não suja as mãos; queima com mais rapidez; proporciona maior duração de fogo; grande vantagem econômica, pois é um produto reciclado; pode ser moldado em qualquer formato e/ou tamanho, o que melhor se enquadre à necessidade do consumidor, tudo isso consegue proporcionar custos operacionais mais baixos que os convencionais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

20/03/2012

RPI 2150

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

13/12/2011

RPI 2136

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/05/2009

RPI 2000

Pedido de patente depositado

#2.1

08/04/2008

RPI 1944

Monitoramento de patentes

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