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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE FIOS POLIMÉRICOS DE ALTA TENACIDADE E BAIXA FLUÊNCIA, FIOS POLIMÉRICOS OU COPOLÍMERICOS DE ALTA TENACIDADE E BAIXA FLUÊNCIA, E, USO DOS FIOS POLIMÉRICOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0705699

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/11/2007

Publicação

08/12/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/07
  2. Publicação08/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento07/08/18
  5. Concessão09/10/18
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 09/10/2018 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRASKEM S.A

BA, BR

Profil Ind e Com de Fios Ltda

SP, BR

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Inventores

A. N. (pessoa física)

BR

B. R. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE FIOS POLIMÉRICOS DE ALTA TENACIDADE E BAIXA FLUÊNCIA, FIOS POLIMÉRICOS OU COPOLIMÉRICOS DE ALTA TENACIDADE E BAIXA FLUÊNCIA, E, USO DOS FIOS POLIMÉRICOS. A presente invenção se refere a um processo para a produção de fios poliméricos de alta tenacidade e baixa fluência, que compreende as seguintes etapas: (a) preparar uma mistura de: (i) um primeiro polímero ou copolímero poliolefinico de ultra alto peso molecular, (ii) um segundo polímero ou copolímero poliolefmico nanocompósito de argila, (iii) um solvente de fiação apolar, (b) alimentar a suspensão resultante em uma extrusora a uma temperatura de pelo menos 180°C para formação de um gel, (c) fiar o gel obtido em uma fieira com razão de comprimento/diâmetro (L/D) maior que 15, (d) submeter o fio a um resfriamento a uma temperatura inferior a 2°C, (e) posterior remoção do solvente de fiação apolar, e (f) estirar o fio obtido até atingir tenacidade superior a 18 cN/Dtex e uma fluência inferior a 0,07%/hora, sendo que o primeiro polímero ou copolímero poliolefinico de ultra alto peso molecular possui peso molecular ponderal médio maior que 2.000.000 g/mol e uma polidispersividade superior a 7, e que o segundo polímero ou copolímero poliolefinico nanocompósito de argila é obtido por polimerização iii situ de uma olefina e uma argila lamelar esfoliada, sendo que a poliolefina obtida tem peso molecular ponderal médio de pelo menos 400.000 g/mol.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2800 de 03-09-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

03/09/2024

RPI 2800

Concessão da patente

#16.1

09/10/2018

RPI 2492

Deferimento

#9.1

07/08/2018

RPI 2483

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/04/2018

RPI 2468

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/09/2017

RPI 2436

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: PROFIL IND E COM DE FIOS LTDA

10/05/2011

RPI 2105

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/12/2009

RPI 2031

6.7

Solicita-se a regularização das procurações, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

30/06/2009

RPI 2008

Pedido de patente depositado

#2.1

04/03/2008

RPI 1939

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