Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/03/2012
RPI 2150
Dados do pedido
Número
PI0705691Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/10/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
MG, BR
C. J. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
C. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USINA AUTO-SUFICIENTE. Refere-se a presente patente de invenção a uma usina geradora de energia elétrica auto-suficiente, caracterizada por um processo de geração de energia ininterrupto, utilizando-se um elemento composto por um eletrólito que contenha em sua composição química, uma porcentagem de sal, um anodo e um cátodo, inseridos em seu corpo. Para identificar a diferença de potencial utiliza-se um multímetro. O elemento gerador tem como despolarizante o ar, razão pela qual, o eletrólito necessita ficar exposto e em constante contato com o ar. Os lons do sal existentes na estrutura do eletrólito, captam os elétrons livres, ao seu redor, e transporta-os para o cátodo, determinando assim a geração de energia. O anodo aparece no processo, apenas como polarizador, por isso não apresenta perda de matéria, como acontece nas pilhas e na eletrólise, caracterizando o processo como "auto-suficiente".
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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