Transferência deferida
#25.1
10/05/2022
RPI 2679
Dados do pedido
Número
PI0705621Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/04/2019 e em vigor até 10/12/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/12/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INNOLEICS SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA.
SP, BR
NEXOLEUM BIODERIVADOS LTDA.
SP, BR
NEXOLEUM BIODERIVADOS S.A.
SP, BR
Inventores
J. J. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PLASTIFICANTES PRIMÁRIOS DE PVC DERIVADOS DE ÓLEOS VEGETAIS, PROCESSO DE OBTENÇÃO DE PLASTIFICANTES PRIMÁRIOS DE PVC DERIVADOS DE ÓLEOS VEGETAIS E COMPOSIÇÃO DE PVC PLASTIFICADO. O presente relatório descritivo refere-se a uma patente de invenção de plastificantes primários de PVC compostos por bioésteres epoxidados de ácidos graxos de óleos vegetais obtidos por transesterificação parcial de óleos vegetais com álcool etílico ou glicerina, seguida de acetilação e posterior epoxidação e composição de PVC plastificado com bioésteres epoxidados resultantes de transesterificação parcial, acetilação e epoxidação, pertencentes ao campo técnico de aditivos para polímeros e que foram desenvolvidos para aperfeiçoar as propriedades dos polímeros à base de resina de PVC, além de propiciar um menor custo e uso de compostos obtidos de fonte renovável, tais como os óleos vegetais. Os plastificantes da presente invenção são compostos por mono, di e trigliceril ésteres e etil ésteres epoxidados, ditos plastifícantes apresentam índice oxirânico igual ou menor que 8. Estes plastificantes conferem ao PVC a melhora de suas propriedades, melhoras estas que não estão previstas no estado da técnica, tais como maior resistência à degradação por luz ultravioleta, melhores características físicas a baixas temperaturas, maior eficiência de mistura da resina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
10/05/2022
RPI 2679
#25.4
19/04/2022
RPI 2676
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870210080936 de 01/09/2021, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa titular da patente ?NEXOLEUM BIODERIVADOS LTDA? e o nome da empresa que cedeu parte dos direitos ?NEXOLEUM BIODERIVADOS S.A.?. Caso tenha havido alteração de nome é preciso pagar a guia referente ao serviço, além da guia de cumprimento de exigência.
11/01/2022
RPI 2662
Requerente da Nulidade: CARGILL, INCORPORATED Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
26/01/2021
RPI 2612
Requerente da Nulidade: CARGILL, INCORPORATED @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
09/06/2020
RPI 2579
#17.1
Requerente da nulidade: CARGILL, INCORPORATED - 870190100579 - 08/10/2019
15/10/2019
RPI 2545
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 09/04/2019, observadas as condições legais
09/04/2019
RPI 2518
#9.1
26/02/2019
RPI 2512
#7.1
02/10/2018
RPI 2491
#7.1
27/03/2018
RPI 2464
#6.6
26/12/2017
RPI 2451
#3.1
18/08/2009
RPI 2015
#2.1
26/02/2008
RPI 1938
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Monitoramento de patentes
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