Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27/08/2019
RPI 2538
Dados do pedido
Número
PI0705599Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 27/08/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
B. R. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
E. C. (pessoa física)
FR
H. C. (pessoa física)
FR
R. B. (pessoa física)
FR
V. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Nanoparticulas biodegradâveis para encapsulação de ingredientes ativos. Processo para sua obtenção, Composição compreendendo nanopartículas. A presente invenção proporciona uma dispersão de nanopartículas biodegradáveis, de tamanho entre 200 e 400 nm, desenvolvida a base de poliol de origem natural por meio da técnica de mrníemulsão em meio aquoso e sem adição de catalisador. O processo de preparação, conforme os distintos parâmetros realizados, tais como concentração de reagentes, tipo de surfactante e velocidade de agitação no momento de síntese das partículas, permite desenvolver nanoparticulas monodispersas, homogêneas e de distintos tamanhos, com altos rendimentos de formulação. Estas estruturas podem ser denominadas "nanocarreadores" e podem ser utilizadas para a encapsulação de agentes ativos e fármacos na elaboração de medicamentos e cosméticos de alta tecnologia, bem como defensivos agricolas, composições de uso industrial e em outros segmentos da nanotecnologia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27/08/2019
RPI 2538
#9.2
11/06/2019
RPI 2527
#7.1
23/10/2018
RPI 2494
07/08/2018
RPI 2483
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
complementar a retribuição da(s)11a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161800972333 e comprovar o recolhimento da taxa de restauração.
19/06/2018
RPI 2476
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
10/10/2017
RPI 2440
13/06/2017
RPI 2423
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
21/02/2017
RPI 2407
#3.1
02/12/2008
RPI 1978
#2.1
04/03/2008
RPI 1939
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