Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/09/2019
RPI 2542
Dados do pedido
Número
PI0705597Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/09/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FAPEMIG - Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais
MG, BR
Universidade Federal de Lavras/UFLA
MG, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
D. M. (pessoa física)
BR
H. C. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
L. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO INDUTOR DE ADSORÇÃO, PROCESSO DE FABRICAÇÃO E USO. A invenção contempla um novo produto, denominado Dispositivo Indutor de Adsorção (DIA), seu processo de fabricação e uso no tratamento de variados materiais. O dispositivo indutor de adsorçâo foi fabricado a partir de um núcleo constituído de material metálico, envolvido por um fio condutor de cobre, que é conectado a uma fonte de corrente elétrica. Na parte aberta do núcleo foi adaptado um reservatório para que o material a ser tratado seja colocado em um recipiente, onde será realizada a adsorção dos contaminantes. Através do fio de cobre passa uma corrente que irá produzir campos magnéticos no reservatório. Os campos magnéticos também poderão ser gerados por ímãs naturais ou artificiais. Esses campos magnéticos são capazes de aumentar a eficiência da adsorção do carvão ativado ou outros materiais, na descontaminação por adsorção de efluentes contendo corantes naturais, sintéticos, compostos fenólicos, defensivos agrícolas e outras moléculas orgânicas, além de metais pesados, rejeitos de mineração, radionuclídeos, dentre outros resíduos presentes em água.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/09/2019
RPI 2542
#9.2
27/03/2018
RPI 2464
#7.1
19/12/2017
RPI 2450
Referente ao despacho 8.12 publicado na RPI 2256 de 01/04/2014.
18/11/2014
RPI 2289
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
01/04/2014
RPI 2256
Referente aos despachos 8.6 na RPI 2164 de 26/06/2012 e 8.11 na RPI 2214 de 11/06/2013.
25/03/2014
RPI 2255
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2164 de 26/06/2012.
11/06/2013
RPI 2214
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 3ª e 5ª anuidades.
26/06/2012
RPI 2164
#3.1
02/12/2008
RPI 1978
#2.1
26/02/2008
RPI 1938
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