Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
26/12/2018
RPI 2503
Dados do pedido
Número
PI0705584Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/12/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ArcelorMittal Bioenergia Ltda.
MG, BR
Arcelormittal Bioflorestas Ltda.
MG, BR
ArcelorMittal Energética Jequitinhonha Ltda.
MG, BR
Arcelormittal Florestas Ltda.
MG, BR
Caf Santa Bárbara LTDA
MG, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE REDUÇÃO DE CONSUMO DE MADEIRA E DE TEMPO DE DURAÇÃO DO PROCESSO DE PRODUÇÃO DE CARVÃO VEGETAL. O objeto desta patente consiste num Sistema de eficaz re-direcionamento de calores de processos, conseguidos pelo uso de equipamentos e processos especificamente desenvolvidos, de forma a diminuir em cerca de 40% o tempo total do processo de carbonização de madeira e resfriamento do carvão, e com a diminuição de 33%, em média, do tempo de secagem natural da madeira cortada, com altos com ganhos de produtividade. O Sistema, objeto desta patente, otimiza o consumo de madeira no processo de carbonização, pelo aproveitamento dos gases quentes para pré-secagem da madeira a ser carbonizada e acelerar o resfriamento das cargas dos mesmos, pela radiação de calor para o ambiente, através de radiadores, com ou sem o uso de água de refrigeração de várias formas, direcionando, também, os gases quentes oriundos dos resultados exotérmicos do processo, para a geração superavitária de energia elétrica. Além disto, o Sistema objeto desta patente dobra o tamanho dos fornos de carbonização convencionais e reduz para um quarto o número de seus acessórios como câmaras de combustão de gases e chaminés. O Sistema objeto desta patente emprega também termo-pares e sistema supervisório de seus sinais, por software específico, para indicação e atuação, automática ou manual, sobre vários equipamentos e agrega precioso conhecimento científico sobre o processo de carbonização de madeira, que resultam em ganhos de processo e uniformidade de produtos. As principais inovações introduzidas por esta patente são: 1º - Redução em cerca de 40% o tempo total do processo; 2º - Aumento da utilização do volume de forno, em cerca de 7% e a eficiência térmica do processo, gerando um aumento de produção de cerca de 8% carvão vegetal em cada ciclo de operação de cada forno; 3º - Aproveitamento do calor gerado pelo processo de pirólise, que é exotérmico e pela queima dos alcatrões, para pré-secagem da madeira a ser carbonizada e para geração de energia elétrica. 4º - Agrega ganhos de escala de produção. 5º - Diminui as perdas térmicas para a atmosfera. 6º - Permite, através de um conjunto de termo-pares, devidamente distribuídos pelos fornos e cujos sinais são levados ao painel de controle e a software especifico de gestão, a monitoração e o controle total, automático ou manual, das temperaturas do processo em todas as regiões dos fornos de forma que, mesmo com o uso de madeira com diâmetros distribuídos por ampla faixa e com teores diferentes de umidade, o carvão gerado fique em restrita faixa de variação de propriedades.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
26/12/2018
RPI 2503
#9.2
09/10/2018
RPI 2492
#7.1
12/06/2018
RPI 2475
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 14160000765 de 04/11/2016, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2407, de 21/02/2017.
01/08/2017
RPI 2430
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 14160000765 de 04/11/2016, é necessário apresentar documento que comprove que os representantes da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato e o documento de cessão deve ter as assinaturas com firmas reconhecidas dos cedentes e do cessionário.
21/02/2017
RPI 2407
#6.6
06/10/2015
RPI 2335
#25.1
30/04/2013
RPI 2208
#25.4
Nome Alterado de: ArcelorMittal Energética Jequitinhonha Ltda.
27/12/2011
RPI 2138
#25.1
Transferido por Incorporação de: ArcelorMittal Florestas Ltda.
13/12/2011
RPI 2136
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da pet. nº 014100000038 - MG de 08/01/2010, é necessário recolher a guia correspondente à alteração de nome do cessionário.
10/05/2011
RPI 2105
#25.4
Alterado de: Caf Santa Bárbara Ltda.
24/11/2009
RPI 2029
#3.1
28/07/2009
RPI 2012
#2.1
26/02/2008
RPI 1938
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.