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Dado oficial do INPI

FONTE HIDRO-PNEUMÁTICA CONTÍNUA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0705574

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2007

Publicação

18/08/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/07
  2. Publicação18/08/09
  3. Exame
  4. Indeferido10/03/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 10/03/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. A. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

E. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FONTE HIDRO-PNEUMÁTICA CONTÍNUA. Desde a Revolução Industrial até os dias de hoje - com a utilização da matriz energética oriunda de combustíveis fósseis - a humanidade luta com os seguintes desafios: 1 - fazer melhor aproveitamento das fontes de energia existentes 2 - diminuir os efeitos ambientais oriundos da liberação de centenas de milhões de toneladas de dióxido de carbono, e de outros poluentes sólidos, líquidos ou gasosos, por ano, no ambiente e 3 - criar novas fontes de energia que não sejam poluentes atmosféricas. Atualmente vivemos a denominada "Era do Petróleo" porque este energético se tornou o principal componente da matriz energética mundial, pelas enormes facilidades logísticas que oferece; entretanto, é um recurso esgotável, altamente poluente e seu preço é função das várias instabilidades políticas mundiais. Na última década, pesquisas sobre as consequências ambientais causadas pelo aumento da temperatura do planeta, em função do "efeito-estufa" têm reabilitado a energia atômica como energia limpa, ventos e marés começam a ser utilizados em quantidades economicamente significantes e o mundo assiste ao desenvolvimento da matriz energética renovável, gerada a partir do sol, seja para geração foto-voltaica ou para aquecimento de fluidos, mas, principalmente, para a cultura de biomassas, para utilização automotiva, tais como etanol e biodiesel. Dado ao grau de novidade do objeto desta Patente, não há registro, nem no Estado da Técnica e nem no mercado, de dispositivos geradores de energia que operem pelos mesmos princípios, ou seja, em um processo contínuo de realimentação. A Figura 1 é uma representação esquemática da "FONTE HIDRO- PNEUMÁTICA CONTINUA" (1), composta do reservatório superior (14), em cuja parte superior, marcada como nível A-B, estão instaladas, a válvula de admissão de fluido (3), a válvula de saída de ar (2) e o medidor de nível de fluido (15), sendo que na parte inferior do reservatório superior (14) é inserido o duto de saida (4), que possui a válvula de controle (5), colocada junto a entrada da turbina (6), em cujo eixo está acoplado o gerador elétrico (7), sendo que o fluido que entra na turbina (6) sai da mesma pelo duto de exaustão (8) e vai ao reservatório inferior (9), cujo fundo é alcançado pelo duto de retorno (11), que se termina com a válvula de retenção (10) em sua parte inferior e que se insere no reservatório superior (14), imediatamente ao nível C-D. O reservatório inferior (9) tem em sua parte superior, no nível E-F, a válvula de carregamento de fluido (13), a válvula de exaustão de ar (12) e o medidor de nível de fluido (16). O funcionamento da "FONTE HIDRO-PNEUMÁTICA CONTINUA" (1) é facilmente compreensível pela observação das diferenças de níveis e das pressões formadas aos distintos níveis dos dispositivos componentes da mesma, as quais fazem circular o fluido, sendo que esta circulação produz a rotação da turbina (6) que, por sua vez, aciona o gerador elétrico (7).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Prejudicado o recurso publicado na RPI 2509 de 5/2/2019, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2878, de 3/3/2026. [130].

10/03/2026

RPI 2879

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude da ausência de manifestação ao arquivamento publicado na RPI 2862 de 11/11/2025.

03/03/2026

RPI 2878

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Não apresentada a guia de cumprimento de exigência.

11/11/2025

RPI 2862

8.5

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 18ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409162334918500, uma vez que.a anuidade foi recolhida com valor de Modelo de utilidade sendo que o correto é o valor referente a anuidade pedido de patente de Invenção.O depositante deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:- Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência, - Recolher GRU cód. 800, referente à complementação da anuidade em débito, no valor da tabela vigente.O não atendimento da presente exigência ensejará o arquivamento do pedido de patente.

26/08/2025

RPI 2851

Petição de recurso

#12.2

05/02/2019

RPI 2509

Indeferimento

#9.2

21/11/2018

RPI 2498

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/07/2018

RPI 2482

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/08/2009

RPI 2015

Pedido de patente depositado

#2.1

26/02/2008

RPI 1938

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