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Dado oficial do INPI

TRANSMISSÃO DIFERENCIAL COM EIXO DE TRÊS PONTAS CONTROLADA POR AMORTECIMENTO ELÉTRICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0705543

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/2007

Publicação

26/01/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/07
  2. Publicação26/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento28/01/20
  5. Concessão10/03/20
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 10/03/2020 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. Y. (pessoa física)

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Inventores

T. Y. (pessoa física)

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Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

TRANSMISSÃO DIFERENCIAL COM EIXO DE TRES PONTAS CONTROLADA POR AMORTECIMENTO ELÉTRICO. Descreve-se uma transmissão diferencial com eixo de três pontas controlada por amortecimento elétrico incluindo uma instalação eletro-mecânica rotativa disposta entre ambas extremidades de saída diferenciais para criar efeitos de geração de potência de vórtice ou efeitos de gerador na operação diferencial para produzir potência de saída para produzir amortecimento contra-torque; ou quando há duas instalações eletro- mecânicas rotativas adaptadas respectivamente a ambas extremidades de saída diferenciais, a potência mais alta gerado pela instalação eletro-mecânica rotativa com voltagem de geração de potência mais alta impulsiona a outra instalação eletro-mecânica rotativa com voltagem de geração de potência mais baixa, para regular e controlar a relação de torque entre ambas extremidades de saída diferenciais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2802 de 17-09-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

17/09/2024

RPI 2802

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/03/2020, observadas as condições legais

10/03/2020

RPI 2566

Deferimento

#9.1

28/01/2020

RPI 2560

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

09/04/2019

RPI 2518

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/01/2010

RPI 2038

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

30/06/2009

RPI 2008

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2008

RPI 1937

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