Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/06/2018
RPI 2476
Dados do pedido
Número
PI0705497Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/06/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear
RJ, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
F. C. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
J. A. (pessoa física)
BR
S. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE REMEDIAÇÃO AMBIENTAL DE AVÍCOLAS PELA RETIRADA DE AMÔNIA E SEU APROVEITAMENTO NA PRODUÇÃO DE FERTILIZANTES E NA GERAÇÃO DE HIDROGÊNIO. Refere-se a presente invenção a um processo de absorção de amônia com um absorvedor sólido do tipo orgânico ou inorgânico. O sistema emprega um exaustor que permite a extração da amônia de galpões avícolas. A fixação da amônia no absorvedor e seletiva, permitindo sua posterior desorção com o auxilio de um acido escolhido convenientemente. O absorvedor contém um indicador do ponto de saturação em amônia e pode ser reutilizado após a desorção da mesma. O processo permite o uso da amônia recuperada dos galpões avicolas na produção de fertilizante ou na geração de hidrogénio O hidrogênio produzido é puro e pode ser usado como vetor de energia em células a combustível, para a produção de energia elétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/06/2018
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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