Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
25/10/2011
RPI 2129
Dados do pedido
Número
PI0705463Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. O. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM LIXADEIRA MANUAL COM MANOPLA ARTICULADA COM OU SEM CABO EXTENSOR constituído por lixadeira manual (1) composta por base (2) com corpo planar (4) com lâmina de borracha ou de EVA (5) colada em sua face inferior plana e com bordas frontal e posterior com projeções superiores (6) com faces internas convergentes (7) e extremidaderosqueada de parafuso fronto-central (8) para recepção de peça de cobertura (3), de chapa metálica recortada e dobrada, com secções (9) e (10), desnível superior (11) com par de abas superiores paralelas (12) com orificios (13) para articulação de manopla (14) ou (15), e secções (16) e (17), esta com terminação dobrada (18), com um corte centro-longitudinal(19) para prender, através de porca borboleta (21), a extremidade do parafuso (8), prendendo as bordas de lixa (20); a manopla (14) e (15) tem cabo envolto por cobertura de material anti-derrapante (25) e (33) e podem receber o encaixe de cabo extensor (29) ou (36), cujo desenvolvimento visa obter uma lixadeira manual cuja forma construtiva é bastante simples e que permite que seja, na sua utilização, empunhada pela própria mão ou podendo receber a introdução de um cabo extensor, para manter a face de contato com a superficie que sofrerá o lixamento, graças à articulação na sua junção, para posterior aplicação de tinta ou verniz.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.6
25/10/2011
RPI 2129
#11.6
21/06/2011
RPI 2111
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
18/08/2009
RPI 2015
#2.1
19/02/2008
RPI 1937
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