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Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
11/11/2014
RPI 2288
Dados do pedido
Número
PI0705411Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 11/11/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO E SISTEMA DE SOLICITAÇÃO DE PARADA SEM FIO. A presente patente de invenção refere-se a um dispositivo de solicitação de chamada e sistema de solicitação de parada sem fio, particularmente, para uso em veículos coletivos de transporte público e similares desenvolvido com o intuito de melhorar a instalação, utilização e eficiência com relação aos similares existentes. O objeto da presente patente compreende um dispositivo de solicitação de chamada formado por uma carcaça para fixação em balaústre, em superfície plana ou outro modelo, dotada de um botão de solicitação de parada e, internamente, de um sistema de solicitação de parada sem fio que, por meio deste, através de seu circuito transmissor incorporado, se comunica, através de ondas de rádio codificadas, com o dispositivo sinalizador (receptor) de parada solicitada acústico e/ou visual com o circuito receptor incorporado, dispensando a conexão entre eles através de fios.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
11/11/2014
RPI 2288
#12.2
30/04/2013
RPI 2208
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o art. 8º combinado com art. 11 e art. 8º combinado com art. 13 da LPI.
09/10/2012
RPI 2179
#7.1
27/09/2011
RPI 2125
19/07/2011
RPI 2115
14/06/2011
RPI 2110
#3.1
16/03/2010
RPI 2045
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
18/08/2009
RPI 2015
#2.1
19/02/2008
RPI 1937
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