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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA PRENDER APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0705385

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2007

Publicação

04/10/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/07
  2. Publicação04/10/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pacri Indústria e Comércio Ltda.

SP, BR

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Inventores

V. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA PRENDER APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS. A presente patente de invenção refere-se a um dispositivo para prender aparelhos eletro-eletrônicos, pertencente ao campo técnico de equipamentos de informática e que foi desenvolvido para dificultar a troca de equipamentos periféricos ou até mesmo o seu furto, possibilitando o uso de uma fechadura com chave para um conjunto de aparelhos e facilitando a fixação dos mesmos, por usar um sistema de fixação que não exige chave, cola ou qualquer outro meio mais complexo. Uma vantagem adicional do dispositivo para prender aparelhos eletro-eletrônicos é a diminuição dos custos para a fixação de vários aparelhos, uma vez que exige um número muito menor de cadeados, que têm preços superiores ao da trava articulável, por ser o cadeado um sistema cujo processo de fabricação é mais complexo. O objeto da presente patente de invenção compreende uma trava articulável (1, 31) sem chave e um cabo de fixação (2), dito cabo de fixação (2) fixa e prende a trava articulável (1, 31) no aparelho eletrônico e é preso numa fechadura com chave ou outro meio de fixação. A trava articulável (31) apresenta ainda uma janela articulável (54) para prender um ou mais cabos de aparelhos periféricos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/10/2011

RPI 2126

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2008

RPI 1937

Monitoramento de patentes

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