Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era F24J 2/16.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0705380Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Heliotek Máquinas e Equipamentos Ltda
SP, BR
Inventores
O. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COLETOR SOLAR FLEXÍVEL CONJUGADO COM RESERVATÓRIO TÉRMICO FLEXÍVEL. Revela um aquecedor solar integrado, substancialmente melhor do que os coletores pertencentes ao atual estado da técnica; o coletor aqui tratado é inteiramente flexível e conta com uma bolsa inflável translúcida semelhante a uma bolha, sendo que esta bolsa inflável fica disposta dobre a porção onde a água é aquecida; especialmente confeccionado para ser utilizado sobre telhados (preferencialmente inclinados), o coletor ora tratado transfere parte da energia térmica do sol para a água inicialmente introduzida em uma porção especifica de circulação e aquecimento de água, sendo que esta mesma água, quando elevada a sua temperatura, tende a "subir" para o reservatório flexível; o reservatório deve estar ou ser revestido com uma manta térmica; as principais vantagens decorrentes da utilização do aquecedor solar aqui tratado estão relacionadas à praticidade de armazenamento, transporte, montagem e manutenção do mesmo, afinal, o referido coletor pode ser compactado quando desmontado, possui fácil montagem e instalação, e já vem conjugado com um reservatório.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era F24J 2/16.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2217 de 02/07/2013.
18/02/2014
RPI 2250
#8.6
Referente 5a. anuidade(s).
02/07/2013
RPI 2217
#3.1
16/03/2010
RPI 2045
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
18/08/2009
RPI 2015
#2.1
19/02/2008
RPI 1937
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.