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Dado oficial do INPI

SISTEMA FECHADO PARA LAVAGEM DE CONCENTRADO DE HEMÁCIAS EM UNIDADES DE HEMOTERAPIA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0705325

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/11/2007

Publicação

22/12/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/07
  2. Publicação22/12/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JP Indústria Famacêutica S/A

SP, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SISTEMA FECHADO PARA LAVAGEM DE CONCENTRADO DE HEMÁCIAS EM UNIDADES DE HEMOTERAPIA. Particularmente de um processamento através do qual o método de tratamento do concentrado de hemácias fica sensivelmente facilitado, agilizado, seguro e operacionalmente mais eficiente, quando comparado aos métodos atualmente empregados em unidades de hemoterapia. Neste processamento, se utiliza uma pluralidade de três bolsas (1) contendo solução para lavagem, compatíveis com as bolsas a serem empregadas no sistema de processamento de sangue de um doador; sendo as três referidas bolsas (1) conectadas, através de um só conduto estéril (2), à bolsa contendo concentrado de hemácias, de modo que o processo de lavagem dessas hemácias seja realizado a partir de uma única conexão, em três etapas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.

23/10/2012

RPI 2181

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

05/06/2012

RPI 2161

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/12/2009

RPI 2033

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

30/06/2009

RPI 2008

Pedido de patente depositado

#2.1

12/02/2008

RPI 1936

Monitoramento de patentes

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