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Dado oficial do INPI

Composição de tinta provedora de efeito cromado para uso em superfícies de metal, de plástico, de vidro, de madeira, de couro ou outros; e sistema de aplicação de composições de tintas em superfícies de metal, de plástico, de vidro, de madeira de couro ou outros

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0705171

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/11/2007

Publicação

22/12/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/07
  2. Publicação22/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/13
  5. Concessão06/08/13
  6. Em vigor21/11/27

Patente concedida em 06/08/2013 e em vigor até 21/11/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/11/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

W. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FORMULAÇÃO DE TINTA PARA OBTENÇÃO DE EFEITO CROMADO, COM SISTEMA DE APLICAÇÃO EM SUPERFÍCIES DIVERSAS. Constituída por uma tinta (T) para ser aplicada, por meio de pistola de gravidade (P), em superfícies (5) diversas como de metal, plástico, vidro, madeira, couro ou outros, dando às mesmas um efeito de cromo duradouro, com grande resistência mecânica a abrasões leves, resistência a descascamentos pelo manuseio, riscos e perda de brilho e efeito cromeado pela ação das intempéries. A tinta (T), formulada em um meio de thiner redutor médio combinado a pigmento micronizado alumínio e BDS Poliéster, associado ao seu processo de aplicação, acaba por dar à superfície (5) tratada, condições de pintura comercial aos objetos, para o seu uso prático em quaisquer ambientes, internos e externos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

15/06/2021

RPI 2632

24.5

Anulada a publicação código 24.10 na RPI nº 2619 de 16/03/2021 por ter sido indevida.

08/06/2021

RPI 2631

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à petição nº 870210040805 de 05.05.2021 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Resolução 178/2017, será concedido ao requerente o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.

11/05/2021

RPI 2627

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2604 de 01-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/03/2021

RPI 2619

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

01/12/2020

RPI 2604

Concessão da patente

#16.1

06/08/2013

RPI 2222

Deferimento

#9.1

21/05/2013

RPI 2211

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/01/2013

RPI 2193

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/08/2012

RPI 2171

15.24.2

17/07/2012

RPI 2167

15.24

26/06/2012

RPI 2164

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/12/2009

RPI 2033

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

30/06/2009

RPI 2008

Pedido de patente depositado

#2.1

06/02/2008

RPI 1935

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