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Dado oficial do INPI

CÉLULA E MÉTODO VERSÁTIL DE DESTILAÇÃO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0705142

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/11/2007

Publicação

26/01/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/07
  2. Publicação26/01/10
  3. Exame
  4. Indeferido06/06/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/06/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

D. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Célula e Método Versátil de Destilação. Introduz na destilação de álcool, químicos, petróleo, biocombustíveis, resíduos e outros a "célula de manufatura flexivel" (conjunto de máquinas multífuncionais com componentes flexíveis, informatizáveis e automatizáveis), tornando-a móvel com elementos intercambiáveis, para diversificação rápida entre matérias primas, produtos finais e locais de destilação. As colunas de destilação (103 a 106, 125, 216 a 218) com componentes internos (301 a 360) dos conjuntos (1000 a 1015) dotados de formas flexíveis, são, mediante módulos (107 a 109, 114, 205, 206, 208 a 210) articuláveis, montadas ou trocadas e transportadas horizontalmente, e elevadas verticalmente sobre plataformas móveis (119, 120, 201), para operações de destilação ajustáveis em tempo real ou breve intervalo de processo, por controle variável da razão vapor-líquido mediante introdução de geometria variável com acionajnento eletromecânico, que pode ser informatizado e automatizado em: bandeja de inclinação regulável (1000); bandeja dupla dobrável (1001); bandeja concêntrica giratória (1002); vedação regulável de calotas fixas (1003); perfuração individual (1004) e conjunta (1005) de bandejas regulável por diafragma íris; perfuração individual (1006) e conjunta (1007) de bandejas regulável por grade pantográfica; hastes de espaçamento regulável entre bandejas e pacotes (1008, 1009); magazines de troca rápida de bandejas (1010) e pacotes (1011); rede de distribuição de sparging de micro/nanobolhas em bandejas (1012) , e no refluxo, em pacotes, coletores e distribuidores (1013); e altura variável de ladrão plano (1014) ou tubular (1015) A Célula e Método Versátil de Destilação (1; 100, 127; 200, 204, 207; 301 a 360 dos conjuntos 1000 a 1015) combina colunas e componentes internos em duas sub-células interfuncionais: sub-célula rotativa (100, 127), de fabricação, montagem e elevação de colunas (103 a 106, 125) de altura até um comprimento de plataforma (119, 120), configurada (100) com torre rotativa (126) portando um sistema de várias colunas (103 a 106), e configurada (127) com bloco rotativo (113), portando uma coluna (125) com módulos (107 a 109, 114) alinháveis, possuindo sistema de transferência (117, 118) de colunas e módulos entre plataformas (119, 120, 201); e sub-célula articulada (200, 204, 207) portando uma coluna (216 a 218) de altura superior a um comprimento de plataforma (201), com módulos articulados dobrados (107 a 109, 205), configurada (200) com coluna (216) articulada; configurada (204) com coluna (217) articulada, tendo pelo menos um módulo telescópico (206); e configurada (207) com coluna (218) articulada, com módulos externamente estruturados (208 a 210)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

06/06/2017

RPI 2422

Indeferimento

#9.2

07/03/2017

RPI 2409

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

A matéria definida no presente pedido está em desacordo com o disposto nos Artigos 8º, 13, 22 e 25 da LPI.

18/10/2016

RPI 2389

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/01/2010

RPI 2038

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

30/06/2009

RPI 2008

Pedido de patente depositado

#2.1

06/02/2008

RPI 1935

Monitoramento de patentes

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