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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS SECURITÁRIOS INSTANTÂNEOS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0705141

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/09/2007

Publicação

11/01/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/07
  2. Publicação11/01/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ace Seguradora S.A.

SP, BR

Inventores

D. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS SECURITÁRIOS INSTANTÂNEOS, mais precisamente trata-se de um sistema (1) a ser aplicado em estabelecimentos comerciais (E) em geral, tais como drogarias, supermercados, entre inúmeros outros, onde um consumidor comum, ao efetivar seu pagamento junto ao caixa ou mesmo durante o atendimento pelos funcionários do estabelecimento, recebe a oferta da aquisição de um produto (3) confeccionado na forma de uma folha de papel de tamanho A4, ou ainda na forma de um cartão, cartolina, ou outra lâmina equivalente, passível de ser dobrada e lacrada, em cujo interior sào dispostas informações sobre o produto (3) e que contempla, em sua face interna, só acessada pelo consumidor após aquisição do mesmo, o número de uma apólice (5b) de seguro pessoal com características limitadas, tais como tempo de vigência (5a) e tipo de cobertura (5c) da apólice; na face externa do produto (3) são previstos espaços para a distribuição de prêmios instantâneos (6), ofertados por meio de rasgadinhas ou equivalente e espaço com algarismos alfanuméricos (7) que permitem concorrer a prêmios (8) a serem sorteados em tempo próximo futuro, tal como loteria federal ou outros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

11/01/2011

RPI 2088

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

09/11/2010

RPI 2079

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

26/05/2009

RPI 2003

Pedido de patente depositado

#2.1

06/02/2008

RPI 1935

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