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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE TRATAMENTO DE CAPELAS LABORATORIAIS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0705095

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/11/2007

Publicação

31/05/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/07
  2. Publicação31/05/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE TRATAMENTO DE CAPELAS LABORATORIAIS O presente resumo refere-se a uma patente de invenção para sistema de tratamento de capelas laboratoriais, pertencenteao campo dos meios de segurança contra contaminações, usados em laboratórios e outros e que foi desenvolvido para eliminar odores, gases, vapores e outro resíduos "R" Liberados para o ambiente pelas capelas laboratoriais; dito sistema compreendendo equipamento formado essencialmente: por conjunto (10) de tratamento orgânico com ativos terpenicos dos resíduos "R"; e por dispositivo (20) de dosagem automática da solução de tratamento terpenica; dito conjunto de tratamento orgânico (10); e por método compreendido, essencialmente: por captar os resíduos "R" de dentro da capela; e submeter os resíduos "R" a tratamento com solução ativa orgânica terpemca.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

31/05/2011

RPI 2108

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

08/02/2011

RPI 2092

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

16/06/2009

RPI 2006

Pedido de patente depositado

#2.1

29/01/2008

RPI 1934

Monitoramento de patentes

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