Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/10/2018
RPI 2493
Dados do pedido
Número
PI0704936Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 16/10/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. V. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
E. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA INTEGRADO DE RECEPÇÃO DE MOEDAS. Sistema on-line para coleta de moedas em locais públicos e estabelecimentos comerciais que recebe, faz a validação das moedas, quantifica o total depositado e faz o depósito on-line na conta bancária do usuário, mediante a leitura do cartão bancário, sendo que o débito é feito na conta do estabelecimento comercial que irá se apropriar das moedas depositadas. O utilizar terminais espalhados em pontos comerciais que operam como terminais bancários capazes de receber, validar e coletar moedas para depósitos em contas bancárias ou contas de cartão de crédito, dotados de tela (1) contendo informações sobre o funcionamento do sistema com botões de comando ativados pelo toque na tela; leitor de cartões (2) para cartão bancário e cartão de crédito do usuário; orificio para inserção de moedas (3) dotado de leitora interna e recipiente de devolução (4); saída da impressão (5) do comprovante de depósito; impressora interna (6) do terminal, tampa (7) com fechadura para acesso ao recipiente interno de moedas depositadas, sendo que os terminais são integrados à rede de sistemas bancários preferencialmente pelo protocolo da internet, de modo que os terminais possam efetuar coleta de moedas e operações de débito e crédito em contas correntes e contas de cartões de crédito. O terminal contém um recipiente interno que, quando cheio de moedas depositadas naquele terminal, emite um alerta na tela (1) para que o usuário autorizado possa retirá-las, abrindo a tampa (7), sendo as retiradas confirmadas mediante impressão de comprovante pelo terminal. O Módulo de Integração Financeira do sistema é capaz de interagir com o Sistema da Instituição Financeira do Estabelecimento Comercial detentor do terminal e com o Sistema da Instituição Financeira do Usuário Depositante das moedas, de modo que a operação do débito e do crédito somente é efetivada quando o Módulo de Integração Financeira recebe a confirmação dos dois módulos de Atualização de Contas dos Sistemas das duas Instituições Financeiras envolvidas no processo, para que a confirmação da operação se dê concomitantemente nas duas instituições, registrando o débito na conta da instituição financeira e o crédito na conta do usuário, resultando em impressão e emissão de comprovante de depósito na saída da impressão (5); quando a instituição financeira do usuário é a mesma do estabelecimento detentor do coletor, um único acesso ao Sistema da Instituição Financeira faz a atualização e confirmação nas duas contas correntes. O Módulo de Integração Financeira é capaz de interagir com sistemas interligados a operações financeiras do país, interagir com Sistemas de Loterias disponibilizando ao usuário acesso a apostas e premiações, podendo fornecer os resultados on-line logo após o depósito de moedas e a seleção do jogo, ou ainda com concurso em data e hora programadas O sistema permite que os usuários possam opcionalmente receber do sistema beneficios ou prémios diversos correspondentes ao valor depositado, tickets e "vale-compras" nos estabelecimentos credenciados, mediante impressão do prêmio pela impressora (6) e emissão na saída de impressão (5) do terminal. Permite ainda sua integração com sistemas de cobrança de contas e boletos bancários, de modo que o valor creditado das moedas possa ser abatido das contas de cobrança, bastando que o usuário escolha a função correspondente e digite os números de identificação dos códigos de barras dos documentos de cobrança.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/10/2018
RPI 2493
#9.2
10/07/2018
RPI 2479
#7.1
03/04/2018
RPI 2465
Anuladas as publicações da RPI 2136 de 13/12/2011 (11.1) e RPI 2150 de 20/03/2012 (11.1.1) por ter sido indevidas.
22/04/2015
RPI 2311
#11.1.1
20/03/2012
RPI 2150
#11.1
13/12/2011
RPI 2136
#3.1
23/06/2009
RPI 2007
#2.1
29/01/2008
RPI 1934
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