Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/03/2017
RPI 2412
Dados do pedido
Número
PI0704857Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/03/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRASKEM S.A.
BA, BR
Inventores
J. B. (pessoa física)
BR
M. V. (pessoa física)
BR
S. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA PREPARAR UM CATALISADOR HETEROGÊNEO, CATALISADOR HETEROGÊNEO, ÚTIL PARA O PROCESSO DE OXIDAÇÃO DE FENOL, E, PROCESSO PARA OXIDAÇÃO DE FENOL EM EFLUENTE INDUSTRIAL. A presente invenção fornece um novo processo de oxidação de compostos fenólicos, contaminante de efluentes industriais gerados em processos tais como os realizados em coquearias, siderúrgicas e indústrias petroquímicas, resultado de complexas reações de acoplamento em fomos de pirólise, consistindo na oxidação do fenol na presença de um catalisador heterogêneo. O catalisador heterogêneo empregado no processo de oxidação de fenol da presente invenção é preparado a partir de um copolímero baseado em estireno e divinilbenzeno, empregado como suporte, que é posteriormente sulfonado e, em seguida, impregnado com lons cobre e aquecido ao ar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/03/2017
RPI 2412
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 11 e 25 da LPI
20/09/2016
RPI 2385
#7.1
26/04/2016
RPI 2364
#3.1
22/12/2009
RPI 2033
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
28/07/2009
RPI 2012
#2.1
29/01/2008
RPI 1934
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