Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/03/2015
RPI 2307
Dados do pedido
Número
PI0704822Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/03/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. B. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
E. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MEDIDOR DE NÍVEL ELETRÔNICO COM MOSTRADOR DIGITAL. Constituído por um sensor(1) e um mostrador digital(2) conectados por fiação elétrica(3) com pelo menos um visor(4) para a leitura dos dados referentes ao volume de líquido no reservatório possuindo um sensor(l), formado por um bastão(5) com densidade pré-determinada, de material resistente ao líquido a ser medido, com índice de absorção próximo a zero, para que sua massa se mantenha constante, portando em sua extremidade superior, um elo de ligaçáo(6) na qual é fixada a uma fita(7) ligando dito bastão(5) ao corpo do sensor(l), através do elo de ligaçáo(6'), para atuar como elemento de aferição do volume, funcionando com base na relação peso/empuxo entre o líquido a ser medido, e o bastão(5), na medida em que se remove o líquido e o volume dentro do reservatório diminui, é reduzida a força de empuxo exercida pelo liquido, aumentando o seu peso. Esta variação na relação de peso/empuxo resulta em uma força descendente, transmitindo um movimento de rotação que, através de uma força de repulsão gerada pelas pastilhas magnéticas(l 5), dispostas em ambas as peças, de mesma polaridade, transfere este movimento para o resistor variável(í 6), ligado ao mostrador digital(2) permitindo a medição do volume de líquido no reservatório.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/03/2015
RPI 2307
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o 8º combinado com o art. 13 da LPI
07/10/2014
RPI 2283
Por ter o requerente apresentado indevidamente a petição 260 em 16/09/2013, em vez da petição 281, relativa à manifestação a ciência de parecer (7.1) publicada na RPI 2215 de 18/06/2013, deve o requerente providenciar a complementação da retribuição.
08/04/2014
RPI 2257
#7.1
18/06/2013
RPI 2215
14/05/2013
RPI 2210
24/04/2013
RPI 2207
#3.1
11/08/2009
RPI 2014
#2.1
29/01/2008
RPI 1934
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